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Sistemas da Receita receberam mais de 18 milhões de declarações do IRPF 2016 IRPF

26/04/2016 – Prazo de entrega termina em 29 de abril e são esperadas 28,5 milhões de declarações Prazo de entrega termina em 29 de abril e são esperadas 28,5 milhões de declarações

Até as 17 horas de hoje (26/4), 18.416.319 de declarações foram recebidas pela Receita Federal. O prazo de entrega termina em 29 de abril e são esperadas 28,5 milhões de declarações.

A  Receita alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2016 estão disponíveis no link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016 .

Fonte: Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/abril/sistemas-da-receita-receberam-mais-de-18-milhoes-de-declaracoes-do-irpf-2016)

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Executivo protocola projeto de lei para prorrogar Simples Candango Agência Brasília

O Poder Executivo protocolou, na tarde desta terça-feira (26), projeto de lei que estende a validade do Simples Candango — o regime tributário simplificado do Distrito Federal — até 31 de dezembro de 2017. O texto altera a Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, que prevê a extinção do programa em 1º de maio deste ano.

Se o projeto for aprovado, os 2,7 mil feirantes e ambulantes que ainda fazem parte do Simples Candango poderão escolher entre os regimes tributários local e nacional até o fim do próximo ano. Com a prorrogação, o programa seguirá as regras da Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999.

O prazo do Simples Candango foi ampliado quatro vezes desde 2011 — a última, em março do ano passado. “Esse é um pleito dos próprios feirantes, que consideram o regime mais interessante para o negócio deles”, explica o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio. “Diante do cenário econômico do País, é preciso buscar medidas que viabilizem a atividade desses pequenos, mas importantes empreendedores do DF”, completa.

Enquadram-se no Simples Candango feirantes e ambulantes com faturamento anual de até R$ 120 mil. Com o cadastro no sistema, os comerciantes ficam regularizados na Secretaria de Fazenda e garantem condições simplificadas para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Regime nacional

A alternativa para quem não fizer parte do Simples Candango é se regularizar como microempreendedor individual (MEI). Para isso, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e preencher o requerimento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido on-line. Os principais requisitos são faturar até R$ 60 mil por ano, ter no máximo um empregado e não ser titular ou sócio de empresa. As compras são limitadas a 80% do faturamento permitido, o equivalente a R$ 48 mil. Paga-se o valor fixo de R$ 45,40 por mês.

Fonte: SEF/DF (http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/noticia/detalhada.cfm?codNoticia=8777)

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Receita inicia fiscalização com foco em carros de luxo

Somente os contribuintes selecionados nesta primeira fase da ação deixaram de pagar cerca de R$ 15 milhões em impostos

25/04/2016 – Os cruzamentos de dados feitos a partir de convênio com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia permitiram que a Receita Federal identificasse mais de cem pessoas físicas cujos automóveis não foram declarados no Imposto de Renda.

Os contribuintes não possuíam rendimentos compatíveis com a posse dos automóveis. R$ 930 mil foi o valor mais alto. Estima-se que tenham sido sonegados cerca de R$ 15 milhões em impostos com a não declaração desses rendimentos.

É possível que com o aprofundamento da investigação sejam encontradas outras omissões. Neste grupo inicial já foram intimados nove contribuintes das delegacias de Salvador, Feira de Santana, Lauro de Freitas e Itabuna.

Sanções previstas

Os contribuintes que forem identificados nesta situação serão notificados pela Receita Federal. Antes da notificação, é possível fazer a autorregularização da situação fiscal, mediante apresentação das declarações retificadoras e pagamento das diferenças devidas.

Aqueles que não fizerem isso serão autuados pelos valores devidos, acrescidos de multa de 75% sobre o valor do imposto apurado e de juros moratórios, podendo ser representados pelos crimes contra a ordem tributária para aplicação das sanções penais.

Fonte: Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/abril/receita-inicia-fiscalizacao-com-foco-em-carros-de-luxo)