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Receita realiza segunda-feira coletiva para apresentar sistema de reconhecimento facial

O sistema está sendo implementado nos aeroportos do País.

O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Ronaldo Medina, apresentará a coletiva de lançamento do sistema de reconhecimento facial que está sendo implementado nos aeroportos do pais.

A coletiva acontecerá na segunda-feira, 1º de agosto, no Aeroporto Internacional de Brasília às 14h. O sistema proporciona mais agilidade no atendimento ao viajante e otimiza o trabalho da Receita Federal. Na ocasião será realizada uma demonstração de como funciona a novidade.

O ponto de encontro será no desembarque internacional, piso térreo. É necessário que os jornalistas cheguem ao local com 30 minutos de antecedência.

Os veículos de imprensa interessados em participar devem enviar email com o nome completo da equipe e RG para imprensa@inframerica.aero (Tel: 61- 3214 6134)

A utilização do estacionamento pago será liberada pela equipe de assessoria do aeroporto.


Fonte: Ministério da Fazenda – Ler artigo original

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Receita Federal divulga Guia da Alfândega para Viajantes em seis diferentes idiomas

As informações estão agora disponíveis em folders em português, inglês, espanhol, italiano, alemão e francês.

A Receita Federal lançou novas versões do guia rápido para saber o que se pode trazer para o país, o que deve ser declarado e o que é proibido.

O guia lista o que não precisa e o que deve ser declarado, além de limites quantitativos, situações sujeitas a sanções administrativas e penais, bem como um passo a passo de como se deve proceder para declarar bens e valores na e-DBV.

Anteriormente estavam disponíveis apenas versões em inglês e português.

Para acessar o Guia da Alfândega para Viajantes, clique aqui


Fonte: Ministério da Fazenda – Ler artigo original

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Ministério da Fazenda facilita regularização da capitais no exterior Tributação

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira a Instrução Normativa nº 1.654, de 27 de julho, para facilitar a regularização de capitais no exterior prevista na Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.

Um limitador para a regularização desses capitais no exterior é, em muitos casos, a indisponibilidade de recursos do contribuinte no País para o pagamento de tributos, condição essencial a este procedimento.

O Ministério da Fazenda decidiu permitir que a entrada dos recursos seja antecipada para o pagamento desses tributos.

Dessa maneira, o contribuinte poderá concluir a regularização dos seus ativos mantidos no exterior.

O Banco Central publicou normas que asseguram aos bancos que os recursos antecipados pelo contribuinte sejam usados para o pagamento integral dos tributos devidos. Com isso, cumpre-se uma etapa importante na viabilização da regularização de capitais no exterior.

Fonte: Ministério da Fazenda – Ler artigo original