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OAB/DF promove I Congresso de Mediação

Especialistas e representantes de empresas se reuniram na Seccional para discutir aplicação da Mediação na resolução dos conflitos.

A Lei 13.140/15 inovou a forma de resolução de conflitos no Brasil ao criar forte incentivo à mediação judicial e um novo mercado de mediação extrajudicial. Para discutir essa nova modalidade de pacificação social, a Seccional da OAB do Distrito Federal promoveu, na quinta-feira (22), o I Congresso de Mediação da OAB/DF. Durante a abertura do evento, o secretário-geral da OAB/DF, Jacques Veloso, disse que estava muito satisfeito em ter um evento com casa cheia para discutir a mediação com tanto interesse.

“Certamente, todos os senhores sairão daqui mais ricos do que entraram”. Ele comentou que a Seccional, atenta à evolução das formas de pacificação social, criou um centro de mediação nas representações de advogados contra advogados. “Iniciamos o processo este mês e já obtivemos sucesso na primeira mediação. Nós instituímos essa mediação antes mesmo da admissibilidade do processo. Se o projeto tiver o sucesso que pretendemos, acredito que será o caso de avançarmos nisso em situações de clientes contra advogados”, disse.

mediação10O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador José Jacinto Costa Carvalho, parabenizou a OAB pelo evento, “especialmente por trazer ao debate tema de relevância, que por força da recente entrada em vigor do novo Código de Processo Civil encontra-se na linha de frente por uma Justiça que verdadeiramente responda às expectativas e clamores da sociedade brasileira”.

De acordo com ele, o novo CPC incentiva e estimula a utilização de métodos alternativos de solução de conflitos como a arbitragem, a mediação e a conciliação. “Tais ferramentas qualificam-se como potenciais saídas para pacificação social e desobstrução do acúmulo intenso de demandas que sobrecarregam o Judiciário e comprometem a qualidade da prestação jurisdicional”.

severinoRepresentando o Conselho Federal da OAB, o conselheiro Severino Cajazeiras destacou que, “por natureza”, sempre foi conciliador. “A harmonia poderia começar pela preparação nas faculdades, para que a carreira jurídica fosse preparada para mediar conflitos”, disse o advogado ao ressaltar que os jovens carregam a missão de pacificar e implementar os novos instrumentos do Processo Civil.

O primeiro painel do evento abordou o papel da mediação no Brasil contemporâneo. Com a presidência da presidente da Comissão Especial de Mediação da OAB/DF, Elisabeth Leite Ribeiro, e palestras do conselheiro e ouvidor do Conselho Nacional de Justiça, Luiz Cláudio Allemand, e do presidente do Conselho Científico do Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal (IMAP), Juan Carlos Vezzulla. Também compôs mesa Danilo Prudente Lima, membro da Comissão Especial de Mediação.

allemandO conselheiro Luiz Cláudio Allemand falou sobre o trabalho do CNJ no projeto “Ouvidorias de Justiça: Agentes Potencializadores da Mediação e da Conciliação”, iniciativa conjunta das ouvidorias do CNJ, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos Tribunais de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Federal da OAB. Para que o projeto fosse adiante, representantes das ouvidorias de vários tribunais estaduais do país receberam treinamento para apresentar aos jurisdicionados as vantagens e os benefícios da conciliação e da mediação.

A ideia do projeto é estimular a resolução dos conflitos por meios alternativos e contribuir com a redução do acervo de 100 milhões de processos que tramitam hoje na Justiça. “Ligam para a ouvidoria falando que vão se matar porque não tem sentença. Isso vai incomodando a alma dessas pessoas. A única coisa que o cidadão pobre tem é o nome e o cidadão precisa limpar o nome”, disse Allemand ao comentar a importância do trabalho das ouvidorias para a pacificação. “É um projeto sem burocracia, que não gera crise e nós estamos inseridos dentro da política nacional de conciliação e mediação. É imprescindível estimular, difundir e fomentar esse mecanismo de solução ”, afirmou.

O mediador do IMAP Juan Carlos Vezzula destacou a função social da mediação. “O mediador não é como advogado, psicólogo, médico. Não está para escutar a problemática e dar uma solução ou um tratamento. O mediador está para que as pessoas se escutem e se diagnostiquem. Não estamos para julgar o que aconteceu”, disse. “Acho que nós, advogados, devemos cumprir nossa função social com uma mediação comunitária, mas isso não pode ser aliado a um serviço na área Judicial”.

mediação_luizaO segundo painel do evento foi sobre “Mediação e E-commerce”. O fundador e CEO do Reclame Aqui, Maurício Vargas, e o diretor de atendimento do Magazine Luiza, Nicolau Camargo, foram os ministrantes do tema e interagiram a todo momento com o público presente. No terceiro painel, o tema foi “Mediação e Telefonia”. Debateram o tema a superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, Elisa Vieira Leonel, o advogado do setor de conciliação da Vivo, Marcelo Miura, e a consultora de Relações Institucionais do Centro-Oeste, Amanda Ferreira.

O quarto painel teve como tema a “Mediação e Sistema Financeiro”. Falaram sobre o assunto o presidente da Comissão de Direito Bancário da Seccional, Pedro Rocha, o superintendente do Jurídico Civil Massificado JEC do Banco Itaú, Luis Vicente Magni, o assessor especial da Diretoria Jurídica do Banco do Brasil, João Alves Silva, o consultor Jurídico do BRB, Durval Garcia, e a representante da Confederação Nacional de Seguros, Mariana Freitas. Já no quinto painel, o tema foi “Mediação e Aviação”. O assunto foi debatido por Rafale da Silva Santiago, doutorado em Direito pela UnB, pelo procurador-geral da ANAC, Gustavo Carneiro, e pelo presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz.

Mediação9No último painel do evento, que falou sobre “Mediação e o Poder Público”, os palestrantes Iara Nunes, procuradora da Fazenda, o advogado Rodrigo Becker, procurador-geral da União, e o advogado Ricardo Fernandes, professor doutor da faculdade de Direito da UnB e vice-presidente da Comissão de Assuntos e Reforma Tributária da Seccional, colaboraram abordando diversas nuances do tema. O advogado Igor de Araújo Soares, membro da Comissão de Assuntos e Reforma Tributária, presidiu a mesa de encerramento do Congresso.

Para Ricardo Fernandes, um dos organizadores do evento, o Congresso de Mediaçãofoi proveitoso do ponto de vista de público, que teve mais de 500 inscritos, e também dos convidados palestrantes que, além de trocar experiências, puderam perceber que a conciliação é a melhor saída. “A OAB participou desse debate de forma central ao convidar todas essas pessoas, de diversas áreas. Todos que por aqui passaram acabaram percebendo o quanto é melhor pensar em alternativas para resolver seus problemas sem buscar o judiciário. Alguns também demonstraram suas dificuldades de resolver os conflitos sem buscar a Justiça”.

O Congresso foi organizado pelas comissões de Direito Bancário, de Direito do Consumidor, Especial de Mediação, de Direito Aeronáutico Aeroportuário e de Assuntos e Reforma Tributária. O Escritório Carvalho Fernandes foi um dos patrocinadores do evento, que também teve o apoio da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAA/DF).

mediação2Compuseram mesa de abertura, o secretário-geral da OAB/DF, Jacques Veloso, o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador José Jacinto Costa Carvalho, o conselheiro federal Severino Cajazeiras, o desembargador Flavio Rostirola, o desembargador Hermenegildo Fernandes Gonçalves, o procurador-geral da Agência Nacional de Aviação Civil, Gustavo Carneiro de Albuquerque, a presidente da Comissão Especial de Mediação Elisabeth Ribeiro, a presidente da Comissão de Direito Aeronáutico, Andreia Lima, o presidente da Comissão de Direito Bancário, Pedro Rocha, o vice-presidente da Comissão de Assuntos e Reforma Tributária da OAB/DF e coordenador cientifico do evento, Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes.


Fonte: OAB/DF.

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TCU decide que contratação de pessoal por OSs não impacta a Lei de Responsabilidade Fiscal

A contratação de organizações sociais (OSs) para a melhoria da saúde pública no Distrito Federal ganhou força nesta quarta-feira (21). O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu parecer favorável à não inclusão das despesas de mão de obra dessas organizações nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal por entender que não se trata de terceirização.

“A decisão é importante porque vai permitir ao governo ampliar a assistência à população de Brasília de forma gratuita, por meio das OSs. Teríamos dificuldade de fazer isso no modelo tradicional, em função das limitações de contratação de pessoal impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg.

Para o secretário de Saúde, Humberto Fonseca, a novidade representa vitória para a população do DF e do Entorno. “Ainda precisamos conversar com o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mas a decisão do TCU é importante porque reconhece a necessidade de buscarmos soluções eficientes em gestão pública e afasta o discurso falacioso de que fazer contratos de gestão com organizações sem fins lucrativos corresponde a terceirizar a saúde pública”, comemora o secretário.

Em agosto, o TCU já havia atestado a legalidade das contratações para atuação na área de saúde. No texto, o ministro Bruno Dantas, relator do processo, declarou ser “recomendável, especialmente em cenários de retração econômica e de insuficiência de recursos, que o gestor público analise todas as opções postas à sua disposição pela Constituição e pela legislação vigente”.

As organizações sociais serão qualificadas para compartilhar com o governo a gestão de seis unidades de pronto-atendimento (UPAs) no DF e 100% da assistência primária em Ceilândia. A medida faz parte das mudanças que levarão ao aprimoramento dos serviços de saúde ofertados, o que, na avaliação do Executivo, exige uma profunda transformação no modelo de atenção primária. Dos atendimentos nas emergências, estima-se que até 65% poderiam ser feitos nos centros de saúde ou em algumas das seis UPAs da capital.


Fonte: SEF

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Receita detalha grandes operações de Fiscalização em 2016

Dia 22/9 a Receita Federal fez coletiva sobre o andamento das principais operações de fiscalização realizadas pelo órgão em 2016, bem como os próximos desdobramentos das ações até o final do ano.

Atualmente, estão em execução procedimentos de fiscalização que envolvem casos de grande relevância e abrangência, em sua maioria com cometimento de ilícitos como lavagem de dinheiro, interpostas pessoas, empresas de fachada, noteiras e fraudes diversas, em operações como Zelotes, Greenfield, Lava Jato, Swiss Leaks e Panama Papers.

O subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, informou que “somente na Operação Lava Jato existem mil procedimentos de fiscalização em andamento (cerca de 10% do total), com 80 auditores fiscais envolvidos diretamente e foram comunicadas 20 Representações Fiscais para Fins Penais à Força Tarefa do Ministério Público Federal/Polícia Federal”. Iágaro diz ainda que “a expectativa é que haja recuperação de crédito tributário nessa operação de até R$ 8 bilhões até dezembro de 2016” (atualmente o valor é de R$ 6,5 bilhões).

Perguntado sobre os números de recursos repatriados, Iágaro disse que “a Receita Federal não se manifestará por enquanto, mas que, pelo histórico, os contribuintes geralmente entregam a declaração nos últimos 15 dias”.

Já o Coordenador-Geral de Fiscalização, Flávio Vilela Campos, afirmou que “o principal foco agora são as ações para conferir maior efetividade na seleção de contribuintes que tenham ativos no exterior”. Flávio disse ainda que “a partir de 1º de janeiro de 2017, a RFB estará apta a trocar informações de forma automática com até 103 países que assinam a Convenção (hoje são 34 países) e que tais informações podem retroagir”, Hoje a rede de acordos do Brasil alcança 34 jurisdições, e o intercâmbio ocorre, na maioria das vezes, a pedido, ou seja, quando previamente se identifica o interesse tributário.

Por fim, o Coordenador-Geral de Programação e Estudos Paulo Cirilo falou sobre o intercâmbio de informações entre os fiscos do Brasil e EUA: “Receberemos agora no dia 30 de setembro os rendimentos referentes ao ano de 2015. No ano passado, na mesma data, foram informados rendimentos de 25.280 brasileiros em montante superior a R$ 1 bilhão”. Ele lembrou ainda que, já em 2015, uma equipe de 40 Auditores-Fiscais brasileiros participaram de troca de experiências com auditores americanos, quando discutiram técnicas de investigação.

Para ler sobre as operações, clique aqui.

Acesse aqui a entrevista com o subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins.


Fonte: Receita Federal

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OAB/DF organiza evento para discutir mediação extrajudicial

Atualmente existem mais de 110 milhões de processos judiciais em curso no Brasil, cuja média de duração ultrapassa 5 anos. Isso aumenta o Custo Brasil, a taxa de perda de clientes pelas empresas, a insatisfação de consumidores e desincentiva o ingresso de investimento externo no País.

O I Congresso de Mediação da OAB/DF, dia 22 de setembro, no auditório da Ordem, tratará desse tema tão importante para o Brasil, capaz de diminuir o custo da resolução dos conflitos e, assim, empoderar os envolvidos para que eles próprios escolham a solução adequada.

A Lei 13.140/15 inova a forma de resolução de conflitos no Brasil ao criar forte incentivo à mediação judicial e criação de um novo mercado de mediação extrajudicial. Dessa forma, permite que a sociedade brasileira tenha uma forma mais célere e satisfativa de resolução de problemas: Mediação.

Por tratar de tema tão significativo, os palestrantes não são só da área jurídica, mas de toda a sociedade e mercado. Estão confirmados empresas nacionais e multinacionais, como Reclame Aqui, Magazine Luiza, Latam Airlines, Gol Linhas Aéreas, Telefônica-Vivo, América Movil (Claro-Neet-Embratel), bancos (Itaú, Banco do Brasil e Banco de Brasília), governo federal (Anatel e Anac), poder judiciário (TJDFT e CNJ), sociedade civil organizada (CNF e CNSeg), advocacia (OAB/DF e CFOAB) e advocacia pública (CCAF, AGU e PGDF).

O evento é gratuito e aberto para toda a sociedade. As inscrições precisam ser feitas previamente pelo site da OAB/DF: http://www.oabdf.org.br/eventos-oabdf/i-congresso-de-mediacao-da-oabdf/.

O Dr. Igor Araújo Soares irá presidir o painel sobre o tema Mediação e Poder Público.


Fonte: Jornal de Brasília.

Ver programação: Clique aqui.

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Operações de crédito para o DF são discutidas com o Tesouro Nacional

O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, reuniu-se com a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, para tratar de operações de crédito para o Distrito Federal. O encontro ocorreu na noite desta quinta-feira (15), no Ministério da Fazenda.

Acompanhado da secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF, Leany Lemos, e do secretário de Fazenda, João Antônio Fleury, Rollemberg pediu autorização para o governo federal liberar R$ 740 milhões ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev). Além disso, o governador solicitou a destinação de R$ 800 milhões para obras de infraestrutura.

A secretária Ana Paula disse que estudará os pedidos e fará novas reuniões com equipes das duas secretarias de Estado locais (Planejamento, Orçamento e Gestão e de Fazenda) para definir se os recursos serão liberados.


Fonte: SEF / DF

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Receita Federal atualiza regras da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Fiscalização

O ato normativo define e esclarece que a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 1659, que altera a IN RFB º 1422, de 19 de dezembro de 2013, e dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A IN define que as pessoas jurídicas inativas são aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O ato normativo define e esclarece que a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.


Fonte: Receita Federal.

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Receita Federal atualiza lista de paraísos fiscais

IN 1658 altera lista de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.

A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União,  a Instrução Normativa (IN) nº 1658/2016 que altera a lista de paraísos fiscais (países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados).

Por meio dessa IN, houve a substituição das Antilhas Holandesas por Curaçao e São Martinho por questões de sucessão, a exclusão de St. Kitts e Nevis por duplicidade com a Federação de São Cristóvão e Nevis e a inclusão da Irlanda e do regime de holding da Áustria.

O ato normativo esclarece, ainda, a expressão “atividade econômica substantiva”, fundamental para distinguir entre investimentos produtivos, que geram emprego e renda no país, e planejamentos tributários abusivos, que causam perda de arrecadação para o Brasil.


Fonte: Receita Federal.

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Comissão ouve consultor sobre as dificuldades envolvendo o Malha Fiscal

Com o objetivo de fundamentar os questionamentos repassados à Secretaria de Fazenda sobre o Malha Fiscal, a Comissão de Integração CRCDF e SEF/DF se reuniu na última terça-feira (30) com o advogado Igor Araújo Soares (Soares Advocacia – Telefone: 61 3326-0452). Reunido com a coordenadora deste grupo de trabalho, contadora Renata Barroso Souza, e com os membros Robinson Lemes Justino, Cenilda Rodrigues de Oliveira, Josué Santiago Braga e Carlos Eduardo Alves Vieira, o advogado esclareceu dúvidas relacionadas às Instruções Normativas e resoluções que tratam da emissão de notas fiscais, principalmente as que dizem respeito ao cerceamento de direito de retificação dos Livros Fiscais Eletrônicos.

Também em pauta a elaboração da consulta formal solicitada pela Secretaria de Fazenda, relacionada às divergências na Legislação do ICMS quanto à escrituração dos livros fiscais e o fato gerador do ICMS. Outra questão abordada foi a aplicação da multa sobre “Notas Fiscais Eletrônicas ISS substitutiva“. Com a finalidade de levar as demandas de casos concretos envolvendo o atendimento virtual, o CRCDF disponibiliza o e-mail da comissão grupocrcdfsef@crcdf.org.br para que os profissionais contábeis apresentem os casos que, posteriormente, serão apresentados para análise pela Secretária de Fazenda do Distrito Federal.


Fonte: CRC-DF.

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Ministro Lewandowski encerra gestão com 49,3 mil decisões no biênio 2014/2016

Desde que assumiu a Presidência da Corte, em 10 de setembro de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski teve como meta a adoção de medidas voltadas para melhorar a prestação jurisdicional e garantir maior celeridade e transparência na tramitação dos processos.

Ao tomar posse à frente do Judiciário brasileiro durante o biênio 2014/2016, Lewandowski compartilhou o ideal de ver um Poder Judiciário “que esteja à altura de seus valorosos integrantes, e que possa colaborar efetivamente na construção de uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária”.

Com base nesse princípio, procurou durante sua gestão tomar medidas para garantir o cumprimento de princípios constitucionais como o da razoável duração do processo, da publicidade e da transparência.
No âmbito de sua atuação na Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estimulou a adoção de formas alternativas de solução de conflitos – como a conciliação, a mediação e a arbitragem – e valorizou a chamada “Justiça Restaurativa”, que procura dirigir as ações do Estado não somente à punição do infrator, mas também à mitigação do sofrimento das vítimas.

Na condução dos trabalhos na Suprema Corte, intensificou o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões e priorizou o julgamento de processos com repercussão geral reconhecida e das súmulas vinculantes.

Medidas administrativas

Entre as medidas administrativas adotadas, destaca-se o fim da tramitação oculta de processos estabelecido pela Resolução 579/2016. A medida proíbe a classificação de qualquer processo como ‘oculto’, mas preserva termos sigilosos, como pedidos de prisão, busca e apreensão e outras medidas cautelares que devem ser mantidas sob sigilo até que sejam cumpridas.

Responsável pela definição da pauta do Plenário no biênio que se encerra, Ricardo Lewandowski procurou priorizar a retomada de julgamentos que estavam com pedido de vista liberado, mas aguardavam inclusão em pauta. Ao longo de sua gestão, foram julgados 158 processos nessa situação. Também procurou zerar o estoque de ações diretas de inconstitucionalidade com liminares já deferidas, mas pendentes do julgamento de mérito.

Outra medida adotada foi tomada pelo ministro ainda quando estava interinamente no exercício da Presidência, em agosto de 2014, quando implantou uma força-tarefa para colocar em dia os 2.600 processos que aguardavam distribuição aos ministros relatores. Dois meses depois, já efetivvado como presidente do STF, Lewandowski assinou a Resolução 536, que regulamentou a publicação de acórdãos, fixando o prazo de 60 a contar da sessão de julgamento.

Também foi implantado no âmbito do Tribunal o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido para melhorar o fluxo de informações e expedientes administrativos. E em sessão administrativa os ministros aprovaram a Emenda Regimental 51, que permite o julgamento de agravo interno e embargos de declaração por meio do Plenário Virtual da Corte, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário. O sistema começou a funcionar em agosto deste ano, e já foram inseridos mais de 1,3 mil processos em listas para julgamento em meio virtual.

Teve destaque ainda a assinatura do termo de cooperação com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República para garantir a implantação gratuita do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida foi tomada para acelerar os processos relacionados à subtração internacional de crianças e também a adoção por famílias estrangeiras.

Repercussão geral

Entre agosto de 2014 e setembro de 2016, na gestão do ministro Ricardo Lewandowski foram julgados 86 casos de repercussão geral no Plenário. Esses temas liberaram, pelo menos, 78 mil processos que estavam sobrestados no Poder Judiciário aguardando a decisão do Supremo sobre tema de natureza constitucional. Os números atestam a prioridade conferida pelo ministro em pautar para julgamento recursos dessa natureza, uma vez que possibilitam a pacificação da matéria, que deve ser aplicada pelas demais instâncias.

O instituto da repercussão geral permite ao STF julgar questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. O tema é discutido em recursos extraordinários que tratam de casos concretos, também usados como paradigmas (ou leading cases) para que a Corte examine a matéria de fundo e as decisões possam ser aplicadas por outras instâncias.

Outra medida foi a edição de súmulas vinculantes pelo Plenário do STF, com a aprovação de 23 novos enunciados desde setembro de 2014.

Sob o comando do ministro Ricardo Lewandowski, o Plenário da Corte julgou 5.379 processos. O grande volume de julgamentos foi possível devido ao uso dos julgamentos em listas (normalmente incluindo recursos como agravos e embargos) responsáveis por solucionar 4,9 mil dos casos levados a Plenário. A presidência também atuou diretamente dentro da sua esfera de competência proferindo decisões monocráticas: foram 49 mil dessas decisões, de um total de 200 mil monocráticas proferidas pela Corte, nos últimos dois anos.

Questões sociais

Temas relacionados às áreas de saúde, meio ambiente, consumo, proteção de idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência têm sido recorrentes na pauta de julgamentos do STF, ao longo da gestão do ministro Ricardo Lewandowski. Exemplos dessa atuação se deram por meio de diversos julgamentos pautados no último biênio, em que a Corte proferiu decisões em questões sociais.

No âmbito da saúde, em maio de 2016, no julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, o STF aplicou o princípio da dignidade da pessoa humana para suspender a eficácia da Lei 13.269/2016, que permitia o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”.

O Plenário também decidiu, ao apreciar o RE 581488, que a diferença de classes no Sistema Único de Saúde (SUS) é inconstitucional e impediu a possibilidade de um paciente do SUS pagar para ter acomodações superiores.

Por meio do Plenário Virtual, o STF julgou o RE 855178 e reafirmou sua jurisprudência ao reconhecer que os entes federados têm responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos e tratamento de saúde.

Já na análise da ADI 5357, em junho de 2016, foi determinado que escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, promovendo a inserção desses alunos, a adoção de medidas de adaptação e mobilidade sem que o custo seja repassado às mensalidades.

No primeiro semestre de 2016 foi julgado o Recurso Extraordinário (RE) 778889, com repercussão geral, quando foi firmada a tese de que os prazos da licença gestante para servidor público adotante não podem ser inferiores aos da licença maternidade.

Sistema carcerário

A Corte também julgou casos de grande impacto no sistema carcerário brasileiro. No RE 841526, por unanimidade, o Tribunal entendeu que o Estado tem responsabilidade civil pela morte de detento em estabelecimento penitenciário.

Em julgado recente (RE 641320), decidiu que a falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

Já na análise do Habeas Corpus (HC) 118533, os ministros entenderam que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, permitindo ao condenado a redução de um sexto a dois terços da pena, desde que seja primário, com bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

No CNJ, o ministro Lewandowski deu especial atenção ao projeto Audiências de Custódia. Lançado em fevereiro de 2015, o projeto obriga a apresentação dos presos em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas após a prisão. Para o ministro, essa iniciativa combate a cultura de encarceramento ao possibilitar que um magistrado analise a prisão sob o aspecto da legalidade e também verifique e coíba eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades

Presidência do processo de impeachment

O ministro Ricardo Lewandowski assinou, em 12 de maio de 2016, o termo de posse como presidente do Senado Federal para conduzir o processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff, como estabelece o parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal.

Durante o processo, o ministro julgou diversos pedidos da defesa e da acusação, presidiu a sessão de pronúncia no plenário do Senado a qual decidiu que Dilma Rousseff seria levada a julgamento pela suposta prática de crime de responsabilidade, e a sessão que decidiu pelo impedimento da presidente.

As regras gerais da tramitação do processo foram decididas pelo Plenário do STF no julgamento da ADPF 378. Na ocasião, firmou-se o entendimento de que a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo de impeachment, cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do procedimento, quando a votação se dará por maioria simples.

Ficou decidido ainda a votação aberta para a escolha da comissão especial na Câmara, a proibição de candidaturas avulsas de deputados para sua composição e a definição de que o afastamento de presidente da República ocorre apenas se o Senado abrir o processo.

Presidência da República

Entre 22 e 24 de setembro de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski assumiu a Presidência da República, na condição de substituto constitucional, devido à viagem da presidente Dilma Rousseff a Nova York e do vice-presidente Michel Temer ao Uruguai. No período, o ministro assinou acordos bilaterais e aposentadoria de magistrados.

O presidente do STF é o quarto na lista de sucessão nos casos de impedimentos eventuais do ocupante da Presidência da República, conforme o artigo 80 da Constituição da República, antecedido pelo vice-presidente e pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Naquela ocasião, os presidentes das duas Casas Legislativas declinaram da substituição.

Cooperação internacional

O incentivo ao intercâmbio com outras cortes constitucionais e com organismos internacionais de defesa de direitos humanos foi valorizado na gestão Lewandowski. Em visita a Washington (EUA), em outubro de 2015, o presidente do STF apresentou o modelo brasileiro de audiências de custódia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Acordos de cooperação técnica foram firmados com a entidade para o aperfeiçoamento de juízes brasileiros em temas de direito humanos e de incentivo a projetos de boas práticas para o sistema carcerário e a execução penal.

Na Itália, em fevereiro de 2015, foi recebido pelo Papa Francisco em audiência privada para a troca de ideias sobre proteção aos grupos sociais mais frágeis, desenvolvimento social e a preservação do meio ambiente.

Em março de 2016, o ministro Lewandowski presidiu a 10ª Reunião do Bureau da Conferência Mundial de Justiça Constitucional, na qualidade de representante da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP), e participou da 106ª Sessão Plenária da Comissão de Veneza.

Em abril deste ano, o STF sediou a IV Assembleia da CJCPLP, organização de cooperação judiciária, jurisprudencial e científica, com o objetivo de promover os direitos humanos e defender a democracia e a independência judicial. O encontro teve como tema a “Efetividade das Garantias Constitucionais”.

Programas de intercâmbio entre cortes supremas de países do Mercosul também foram favorecidos, com enfoque nas boas práticas e nas soluções inovadoras, tanto administrativas quanto judiciárias para aqueles tribunais.

Outros julgamentos de destaque

Precatórios – Foi concluído em 25 de março de 2015 o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o último regime de pagamento de precatórios. Fica mantido parcialmente, então, o regime especial criado pela emenda pelo período de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016, com a fixação de um novo índice de correção monetária, com possibilidade de compensação de precatórios vencidos com o estoque de créditos já inscritos em dívida ativa.

Ministério Público – Em 14 de maio de 2015, foi reconhecida a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, com a fixação de parâmetros para a sua atuação. A decisão foi tomada no RE 593727, com repercussão geral reconhecida.

Biografias – No julgamento da ADI 4815 o STF declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. A decisão dá interpretação conforme a Constituição Federal dos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

Campanhas eleitorais – O STF, em 17 de setembro de 2015, por maioria, julgou procedente em parte a ADI 4650, para declarar a inconstitucionalidade das doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor.

Concurso – Por maioria, o Plenário fixou, em 9 de dezembro de 2015, a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 837311, que discutiu a nomeação de candidatos classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos aprovados em concurso posterior. “Os critérios adotados por banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário”, a não ser em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade. Esta tese de repercussão geral foi fixada pelo STF, em 23 de abril de 2015, no julgamento do RE 632853.

Farmácias – Ainda em setembro, o Plenário julgou improcedentes três ADIs contra normas estaduais que ampliam a variedade de produtos comercializados pelas farmácias e drogarias. As ADIs 4949, 4948 e 4953 contestavam normas do Rio de Janeiro, Roraima e Minas Gerais, respectivamente.

ICMS/Cofins – No julgamento do RE 240785, o Plenário decidiu que a inclusão do valor do ICMS na base de cálculo da Cofins é inconstitucional. Os ministros, por maioria, deram provimento ao recurso do contribuinte, uma empresa do setor de autopeças de Minas Gerais, garantindo a redução do valor cobrado a título de Cofins. Nesse caso, a decisão vale apenas para as partes envolvidas no processo.

Teto salarial – O Plenário entendeu que a regra do teto remuneratório dos servidores públicos é de eficácia imediata, admitindo a redução de vencimentos daqueles que recebem acima do limite constitucional. A decisão foi tomada no julgamento do RE 609381, com repercussão geral reconhecida.

Jornada de trabalho – O Plenário reafirmou entendimento de que o aumento da jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor viola a regra da irredutibilidade de vencimentos prevista no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, ao dar provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, com repercussão geral.

Cooperativas – Ao julgar os REs 598085 e 599362, o STF reafirmou entendimento de que as cooperativas não são imunes à incidência de contribuição ao PIS e à Cofins. A Corte também entendeu que incide o PIS sobre atos praticados pelas cooperativas com terceiros tomadores de serviços, resguardadas exclusões e deduções previstas em lei.

Trabalhadoras – RE 658312, o STF validou regra que prevê intervalo de no mínimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário. A Corte entendeu que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição.

Maus antecedentes – O Plenário definiu que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. A tese foi firmada no julgamento do RE 591054, com repercussão geral reconhecida.

Aposentadoria especial – No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida, o Plenário decidiu que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) pode afastar aposentadoria especial se ficar provada a neutralização de agente nocivo à saúde.

Nepotismo – O STF decidiu que leis sobre vedação ao nepotismo não são de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo. Ao prover o RE 570392, com repercussão geral, a Corte reconheceu a legitimidade ativa partilhada entre o Legislativo e o Executivo na propositura de leis que tratem do tema.


Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal

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Receita Federal e Tribunal Superior Eleitoral lançam cartilha eleitoral para orientar partidos e candidatos sobre as normas tributárias

A cartilha esclarece sobre as obrigações tributárias, previdenciárias e acessórias de candidatos e partidos políticos.

A Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral orientam os partidos e candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano sobre os procedimentos básicos de atendimento às normas estabelecidas pela legislação fiscal por meio da cartilha “As eleições, os candidatos, os trabalhadores e a Receita Federal”.

Com a utilização de recurso da ilustração gráfica, a cartilha apresenta, de forma clara e didática, exemplos práticos abrangendo as principais determinações legais sobre o tema no sentido de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e acessórias.

Cooperação

A Portaria Conjunta nº 1, de 8 de setembro de 2016, publicada no dia 9/9/2016 no Diário Oficial da União, define que a Receita Federal irá apoiar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas atividades de verificação das contas de candidatos e partidos políticos.

A cooperação foi formalizada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

O apoio, que já vinha sendo prestado há alguns anos, prevê o encaminhamento à Receita da relação de candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha eleitoral com indícios preliminares de irregularidade nas prestações de contas.

O secretário da Receita Federal explicou que a parceria com o TSE garantirá o melhor cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias de candidatos e partidos políticos, além do cumprimento da legislação eleitoral. “O batimento das informações será permanente. Já temos uma equipe de auditores fiscais da área de Inteligência e da área de Fiscalização, designada para realizar esse tipo de auditoria”, informou Rachid.

Para acessar a cartilha clique aqui


Fonte: Receita Federal.