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Governo cria programa de gestão para economizar nas compras do DF

Com o objetivo de reduzir custos e melhorar a qualidade dos gastos públicos, o governador Rodrigo Rollemberg criou, nesta quinta-feira (27), o Programa Gestão de Compras Governamentais do DF. O Decreto nº 37.729, de 2016, que institui o ComprasDF, foi publicado nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do Distrito Federal.

O texto normatiza o programa, que tem o objetivo de ser uma ferramenta padrão para as aquisições dos órgãos locais – o que inclui desde itens como café, água, papel, remédios e outros suprimentos, até contratos de limpeza e segurança.

A iniciativa, que será coordenada pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, prevê impactos em diferentes frentes, desde a economia nas compras públicas até a maior inclusão de microempreendedores no processo.

Entre as metas, também estão medidas que evitem o desabastecimento e o desperdício de materiais, o monitoramento de desempenho para melhores resultados e maior transparência nesse tipo de despesas.

“O portal será integrado a outros sistemas, como o do almoxarifado e o Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo), permitindo melhor planejamento dos gastos”
Leonardo Ferreira, subsecretário de Compras Governamentais

O programa é dividido em dez eixos, que envolvem, por exemplo, a criação de um portal de compras governamentais. Quando efetivado, todos os órgãos do governo de Brasília deverão obrigatoriamente usar a ferramenta, que está em fase de testes na secretaria.

O modelo é voltado para a eficiência de gestão. “O portal será integrado a outros sistemas, como o do almoxarifado e o Sistema Integrado de Gestão Governamental [Siggo], permitindo melhor planejamento dos gastos”, explica o subsecretário de compras governamentais da pasta, Leonardo Ferreira.

As aquisições de itens comuns serão centralizadas e haverá regras para as descentralizadas, aquelas que seguirão sendo feitas de forma direta em cada unidade. A expectativa da Secretaria de Planejamento é que, nos primeiros anos fiscais do programa, haja economia de 5% a 10% nas compras públicas de bens e serviços.

Funcionários serão capacitados para usar a ferramenta
A previsão da pasta é que todas as etapas sejam concluídas em 2018. “Até lá, serão feitas capacitações para ensinar aos funcionários como usar a ferramenta”, acrescenta Ferreira.

A ideia é modernizar o sistema com o ComprasDF, sem novos gastos para o Executivo local. No caso das aquisições eletrônicas, por exemplo, não houve ônus, graças ao compartilhamento de dados permitido em acordo de cooperação com o governo do Amazonas.

Os recursos necessários serão custeados pelo Programa de Apoio à Gestão e Integração aos Fiscos do Brasil (Profisco-DF). O ComprasDF faz parte dos projetos aprovados pela Secretaria de Fazenda, com empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, em fevereiro deste ano.


Fonte: SEF

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Receita arrecadou R$ 94.770 milhões em setembro de 2016

A arrecadação total das receitas federais atingiu, em setembro de 2016, o valor de R$94.770 milhões, registrando uma redução real (IPCA) de 8,27 % em relação a setembro de 2015. No período acumulado de janeiro a setembro de 2016, o total acumulado foi de R$911.251 milhões, o que representa um decréscimo real (IPCA) de 7,54%.

Quanto às receitas administradas pela RFB, o valor arrecadado foi de R$93.224 milhões, que corresponde a um decréscimo real (IPCA) de 8,20 % em relação a setembro de 2015, enquanto que, no período acumulado até setembro de 2016, o valor arrecadado atingiu R$893.375 milhões, representando uma redução real (IPCA) de 7,04%.

Segundo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, auditor-fiscal  Claudemir Malaquias,  “A arrecadação dos nove primeiros meses de 2016 das receitas administradas pela Receita Federal apresenta resultados ainda menores que os verificados no mesmo período de 2015. Neste mês, a arrecadação alcançou a diferença negativa em relação a 2015 de 7,54%. Esse resultado reflete o prolongamento do período recessivo da atividade econômica. O nível de emprego continua impactando fortemente o resultado da arrecadação federal. Menos postos de trabalho, menos renda das famílias, diminuição do consumo e da produção: esse cenário explica o desempenho até aqui negativo da arrecadação.”

Acesse a apresentação da coletiva  aqui.

Veja aqui a entrevista com o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros,  Claudemir Malaquias.


Fonte: Receita Federal

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Operação Elipse combate fraudes a importações

A fraude é praticada por um grupo empresarial especializado em comércio internacional

Receita Federal e Polícia Federal deflagram na manhã de hoje, 25 de outubro, em Porto Alegre/RS, a Operação Elipse, para desarticular esquema de fraude a importações e evasão de divisas. 40 auditores-fiscais, 6 analistas-tributários da Receita Federal e mais de 60 policiais federais cumprem 10 mandados de busca e apreensão em Porto Alegre (4), Novo Hamburgo (1), Cachoeirinha (1), Guaíba (1), Eldorado do Sul (1) e Itajaí/SC (2).

A fraude é praticada por um grupo empresarial especializado em comércio internacional para beneficiar companhias que atuam no mercado brasileiro e que são os verdadeiros adquirentes dos produtos estrangeiros. O esquema consiste na ocultação do real importador. Assim, as companhias envolvidas quebram a cadeia do IPI e sonegam o pagamento desse tributo.

Como as empresas intermediárias têm sede em estados que gozam de benefícios de ICMS e por onde as mercadorias são importadas, a fraude também propicia o pagamento de alíquota menor do imposto estadual. A engenharia criminosa montada resulta no subfaturamento das importações e consequentemente o pagamento a menor de tributos, a possível remessa ilegal de valores ao exterior, além do desequilíbrio do mercado.

Segundo levantamento da Receita Federal, as operações de importação que são objeto da investigação se aproximam dos 200 milhões de dólares. Os investigados responderão por descaminho e evasão de divisas.

Será concedida entrevista coletiva às 10:00 de hoje, 25 de outubro, na Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul (Av. Ipiranga, 1365 – Porto Alegre/RS).

O nome da operação se refere à figura de linguagem que consiste na omissão de um ou mais termos de uma oração, sendo que estes são facilmente identificados a partir do contexto do texto.


Fonte: Receita Federal.

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Receita Federal e Polícia Federal investigam sonegação fiscal e lavagem de dinheiro praticadas por empresas de shows e eventos

Estimativa preliminar identificou omissão de receitas de mais de R$ 300 milhões.

A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram hoje, 18/10, a operação For All, para desarticular esquema de crime contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro praticado por bandas de forró de renome nacional e empresas na área de shows e eventos. A estimativa preliminar já identificou uma omissão de receitas de mais de R$ 300 milhões.

Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, a partir do cruzamento de informações, apuraram indícios de omissão de receitas, variação patrimonial a descoberto, ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro efetuados por essas empresas e pessoas físicas do ramo de entretenimento. As investigações começaram em 2012 e foram aprofundadas a partir de 2014 com a parceria da Polícia Federal e do Ministério Público.

A fraude se configura na prestação de informações inverídicas relativas ao real faturamento das empresas e grupos musicais. Os valores não declarados ao fisco seriam convertidos em imóveis, veículos e gastos pessoais dos sócios e familiares das empresas.

Estão sendo cumpridos hoje 52 mandados de busca e apreensão e 32 conduções coercitivas, com a participação de 40 auditores-fiscais e 4 analistas-tributários da Receita Federal, além de 260 policiais federais. Todas as ações estão sendo realizadas nas cidades de Fortaleza, Eusébio e Russas/CE e em Sousa/PB.

Os envolvidos poderão responder por crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro, associação criminosa, falsidade ideológica e outros crimes.

Mais detalhes poderão ser obtidos na coletiva conjunta da Receita Federal e da Polícia Federal, que será realizada no auditório da Superintendência da Polícia Federal. Outras informações podem ser obtidas na Superintendência da Receita Federal, localizada à rua Barão de Aracati, 909 – 4º andar, Fortaleza, por meio da assessoria de imprensa no decorrer do dia.


Fonte: Receita Federal.

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Brasil e Argentina iniciam teste para uso de Certificados de Origem Digitais (COD)

Teste piloto para viabilizar o uso de Certificados de Origem Digitais no comércio entre os dois países foi iniciado em 10 de outubro.

É uma iniciativa pioneira dentro de um projeto maior concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial, atualmente emitido em papel, por um documento eletrônico em formato xml (COD), trazendo uma série de vantagens, em termos de celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação, para os processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países membros.

Segundo estimativas feitas pelo Ministério da Indústria, Comércio e Serviços e sua contraparte na Argentina, a utilização de COD acarretará a diminuição do prazo para emissão de certificados de origem de 3 dias para até 30 minutos, bem como na redução em até 35% dos custos de tramitação.

Para Receita Federal, o uso de COD proporcionará mais garantia da autenticidade dos certificados de origem e da inviolabilidade de suas informações, o que ocasionará a dispensa de determinados procedimentos operacionais atualmente efetuados pela fiscalização da RFB no curso da conferência aduaneira de despachos de importação, dentre eles a comparação visual entre a assinatura autógrafa do funcionário que emitiu o certificado de origem em papel com a versão arquivada nos bancos de assinaturas da Aladi e da RFB. Adicionalmente, prevê-se a otimização do gerenciamento do risco aduaneiro relacionado ao tema “origem preferencial de mercadorias importadas”.

O Piloto será realizado durante 3 meses, com a colaboração das unidades locais aduaneiras da RFB e de exportadores e importadores argentinos e brasileiros pré-selecionados, que utilizarão nesses primeiros meses COD sem validade jurídica em suas operações comerciais.


Fonte: Receita Federal.

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Receita Federal e PGFN intensificam combate a fraudes na cobrança e na execução de dívidas

Os GAEFIS terão como alvos prioritários a cobrança administrativa de 1.537 grandes devedores da RFB
publicado: 18/10/2016 17h27 última modificação: 18/10/2016 17h30

Pela Portaria Conjunta nº 1.525, publicada hoje no DOU, o Secretário da Receita Federal e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional criam Grupos de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal (GAEFIS), compostos por representantes da Receita Federal e da PGFN, com atribuição para identificar, prevenir e reprimir fraudes fiscais que ponham em risco a recuperação de créditos tributários constituídos e em cobrança administrativa ou inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).

As ações do GAEFIS levarão em consideração os critérios de potencialidade lesiva da fraude com objetivo de frustrar a realização do crédito tributário devido; do risco de ineficácia da cobrança ou da execução fiscal ordinárias do crédito tributário ou não tributário; e da necessidade de adoção de medidas urgentes de constrição judicial para assegurar a efetividade da cobrança do crédito constituído.

Os GAEFIS terão como alvos prioritários a cobrança administrativa de 1.537 grandes devedores da RFB, que são responsáveis por dividas tributárias no montante de R$ 69,2 bilhões e de 2.000 grandes devedores da PGFN, que são responsáveis por dívidas no valor de R$ 100 bilhões.

Entre as ações dos GAEFIS, podemos destacar:

– o monitoramento patrimonial dos sujeitos passivos ou de terceiros envolvidos no cometimento da fraude à cobrança ou à execução fiscal, com vistas à proposição de medidas judiciais necessárias ao acautelamento e à recuperação dos créditos tributários constituídos ou inscritos em DAU, sempre que ocorrer mutação patrimonial que ponha em risco a satisfação de referidos créditos;

– a instauração de procedimento prévio de coleta de informações destinado à obtenção de documentos e informações indispensáveis à propositura de medida cautelar fiscal, execução fiscal, ação revocatória (pauliana), ação anulatória ou qualquer outra ação judicial necessária à salvaguarda ou recuperação de créditos tributários constituídos ou inscritos em DAU;

– as ações de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados ou outras medidas necessárias à produção de provas para demonstração de responsabilidade tributária ou localização de bens e direitos em nome do sujeito passivo ou de terceiro envolvido em fraude fiscal;

– o encaminhamento de medida cautelar fiscal, execução fiscal, ação revocatória (pauliana), ação anulatória ou qualquer outra ação judicial necessária à salvaguarda ou recuperação de créditos tributários constituídos ou inscritos em DAU;

– a coleta de elementos para fins de lavratura de termo de sujeição passiva quando identificada pluralidade de sujeitos passivos de uma mesma obrigação tributária; e, entre outras,

– o encaminhamento de Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) diretamente ao Ministério Público Federal quando for identificado indício de crime contra a ordem tributária, fraude à execução, lavagem de dinheiro ou outros ilícitos penais.

A criação dos Grupos vai ao encontro das competências da RFB e da PGFN que, além da função de constituição do crédito tributário pelo lançamento, de verificação da regularidade do crédito tributário lançado, da inscrição na Dívida Ativa da União, possuem o poder-dever de promover a cobrança da dívida, utilizando todos os meios legais para sua concretização.

A edição da portaria disciplina e aprimora o cumprimento das funções institucionais da RFB e PGFN, ensejando maior eficiência na cobrança do crédito público, majorando a arrecadação, dando cumprimento a princípios e valores constitucionais, na medida em que apura e combate as fraudes fiscais que ponham em risco a recuperação de créditos tributários constituídos ou inscritos em Dívida Ativa da União.


Fonte: Receita Federal.

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Receita Federal esclarece regras sobre retenção de tributos nos pagamentos efetuados por órgãos públicos federais

A Instrução Normativa RFB nº 1663/2016 trata da retenção de IR e das contribuições de entidades imunes e isentas.

Foi publicada na terça-feira, 11 de outubro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1663/2016.
O ato normativo contempla a alteração da Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015, que modificou o prazo de recolhimento do imposto de renda e das contribuições retidas pelas entidades da administração indireta da administração pública federal.

A norma também altera o parágrafo único, art. 4ª da IN RFB nº 1.234, de 2012, de modo a deixar mais claro que a dispensa da retenção do imposto de renda e das contribuições alcança somente as receitas das entidades imunes e isentas referentes aos serviços prestados objeto das finalidades essenciais para as quais foram criadas.

Dispõe-se que a entidade imune e isenta é obrigada a declarar a condição de imunidade e isenção ao órgão contratante nos moldes dos requisitos constantes na IN.

Regulamenta-se, ainda, a obrigatoriedade das entidades contratantes de informarem na DIRF, relacionada aos fatos ocorridos a partir de 2017, os pagamentos efetuados às entidades imunes e isentas.


Fonte: Receita Federal.

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Receita Federal disciplina tributação de remessa ao exterior em arrendamento de aeronaves

A Instrução Normativa RFB nº 1664/2016 esclarece que a alíquota continua zero para empresas de transporte aéreo público regular

Foi publicada hoje no Diário Oficial a União a IN RFB nº 1664/2016, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 2014, que trata do imposto de renda incidente sobre as remessas ao exterior. A alteração visa a esclarecer a alíquota aplicável sobre pagamentos remetidos ao exterior a título de contraprestação de arrendamento de aeronaves estrangeiras.

A IN estabelece que, no caso de remessa para o exterior a título de contraprestação de arrendamento de aeronave efetuado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas, deve ser observada a regra do § 3º do art. 6º da IN RFB nº 1.455, de 2014, que estabelece que até 2022 a alíquota foi reduzida a zero, inclusive no caso de ser destinada a país com tributação favorecida.

Já no caso de remessa para o exterior a título de contraprestação de arrendamento de aeronave efetuado pelas demais empresas, deve ser observada a regra prevista no art. 2º da IN RFB nº 1.455, de 2014, que também estabelece alíquota zero. Entretanto, no caso de a remessa se destinar a país com tributação favorecida, a alíquota incidente é de 25%.

Além disso, a IN esclarece que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital verificado em operações de incorporação de ações que envolvam valores mobiliários de titularidade de investidores estrangeiros é da empresa incorporadora no Brasil.


Fonte: Receita Federal.

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Receita abre consulta pública sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às empresas do Simples

As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 26 de outubro

Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Entende-se que uma das dificuldades enfrentadas pelas micro e pequenas empresas seja realizar, elas próprias, os procedimentos burocráticos da exportação. Assim, a autorização para que possam contratar empresas que realizem esse trabalho trará grande facilidade ao processo. É nesse sentido a proposta para que as empresas abaixo relacionadas possam realizar essa atividade, na forma que se segue:

a) empresas de transporte internacional expresso, empresas transportadoras certificadas como operador OEA ou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – para realização de despacho de exportação em nome da micro e pequena empresa; e

b) empresas que realizem exportação por conta e ordem das micro e pequenas empresas, de acordo com os arts. 80 e 81-A da Medida Provisória nº 2158-35, de 2001.

Embora o processo de habilitação das empresas exportadoras no Siscomex já seja facilitado (habilitação na modalidade Expressa), propõe-se uma simplificação ainda maior para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional: a exclusão da exigência de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e a exigência de apenas um documento (o requerimento de habilitação) quando o pedido for assinado por meio de certificação digital. Entende-se que, com habilitação tão simplificada, o DTE é dispensável, uma vez que não haverá necessidade de requisitar qualquer documento adicional ao já apresentado – o formulário assinado com certificação digital.

Se o despacho de exportação for realizado pela própria empresa, propõe-se que o registro desse despacho de exportação possa ser realizado após o embarque, tornando mais simplificado e célere o processo.

As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 26 de outubro por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.


Fonte: RECEITA FEDERAL

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Revista Fato Gerador destaca simplificação tributária

Em sua 11ª edição, publicação passa a ser bilíngue

Os benefícios da simplificação tributária são o tema principal da 11ª edição da revista Fato Gerador, que já está disponível na Intranet e na página da Receita Federal na Internet. Iniciativas como o Portal Siscomex, o e-Social e os investimentos em tecnologia para dispositivos móveis facilitam a vida dos cidadãos e garantem mais agilidade e competitividade para as empresas brasileiras.

Com periodicidade semestral, a Fato Gerador traz as principais realizações da Receita Federal no período. Esta edição destaca a simplificação tributária e facilitação de procedimentos para cidadãos e empresas, que ajudam na melhoria no ambiente de negócios e da competitividade. A publicação traz também o trabalho realizado pela Receita Federal durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, a atuação do órgão no âmbito da Operação Lava-Jato e as diversas operações de combate ao contrabando, descaminho e sonegação realizadas no 1º semestre de 2016.

Tradução para o Inglês

Uma novidade nesta edição da revista Fato Gerador em relação às anteriores é a inclusão de resumos das notícias em inglês. Ao adotar o formato bilíngue, a Receita Federal busca ampliar o alcance do informativo e atingir novos públicos, bem como facilitar a troca de informações e disseminação de boas práticas com outras administrações tributárias.

A tradução dos artigos, bem como toda a redação, diagramação e revisão da revista, foi realizada por servidores da Assessoria de Comunicação Social (Ascom). Em tempos de restrição orçamentária, esse é um diferencial importante do informativo. “Felizmente contamos na Casa com servidores com os mais diversos talentos. Assim, somos capazes de produzir uma revista que não deve nada em qualidade a publicações similares de outros órgãos, sem que precisemos recorrer a contratações externas”, destaca o chefe da Ascom, Pedro Mansur.

Para acessar o informativo Fato Gerador, clique aqui.


Fonte: Receita Federal