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Soares Advocacia Assessora Câmara de Comércio de Shanghai no Brasil

No mês de novembro do corrente ano, a Soares Advocacia foi palco da visita de Advogados chineses e Representantes da Câmara e Comércio de Shangai. A visita teve a finalidade da troca da experiências e treinamento mútuo relativamente a legislação de ambos os países, bem como, a consolidação da recente abertura de uma representação de nosso escritório na província de Shanghai, na China.

Além disso, a Soares Advocacia assessorou e atualmente foi escolhida para, de forma exclusiva, assessorar e representar aqui no Brasil, membros da Câmara de Comércio de Shanghai na aplicação de investimentos estrangeiros no país, bem como, para prestar esclarecimentos e pareceres sobre a legislação tributária, contratual e societária de nosso país, de forma a colaborar, reciprocamente, na facilitação das relações comerciais entre empresários, empresas e entes estatais ou privados em ambos os países.

Algumas das ações tomadas em referida visita foram amplamente divulgadas em mídia local e nacional, cujas matérias são indicadas ao final da presente.

Ficamos muito honrados com a visita de nossos amigos e parceiros chineses, estando certos de que, agora, com a conquista na inauguração da representação de nosso escritório em Shanghai, teremos mais força nas relações Brasil-China, com condições de melhorar a agilidade, confiabilidade e dar mais segurança a nossos clientes que pretendem ou já negociam com empresários Chineses.

Parabéns a toda a equipe da Soares Advocacia.


Portais e artigos na imprensa sobre a repercussão dessa notícia:

Vídeos publicados na imprensa:

 

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Grupo de chineses mostra interesse em assumir estatais e investir no DF

Leia também: Soares Advocacia assessora Câmara de Comércio de Shangai no Brasil


Estão na mira a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia do Metropolitano do DF (Metrô). Reunião também discutiu a construção de gasoduto entre São Paulo e DF

O GDF iniciou nesta terça-feira (5/11) série de reuniões com representantes chineses para tratar de privatização e da construção do Gasoduto do Brasil Central. Um dos focos da reunião do secretário de Desenvolvimento Econômico do DF, Ruy Coutinho, com He Yousheng e Xue Rong, secretários da Câmara de Comércio e Investimento China-Brasil, foi a possível concessão à iniciativa privada de empresas como a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia do Metropolitano do DF (Metrô/DF). “Os chineses se interessaram sobretudo a respeito da privatização da CEB, que é, até o momento, a proposta mais adiantada. A privatização do metrô também. Afinal, a China é uma das potências que mais entende de transporte de massas”, afirmou.
Segundo Ruy, os chineses também demonstraram interesse na proposta do gasoduto, que prevê o transporte de combustível por 905km, entre São Carlos (SP) e Brasília. “Essa deve ser uma das maiores obras para trazer incentivos à economia do Distrito Federal”, avaliou o secretário de Desenvolvimento Econômico. “Eles também queriam saber qual seria o grau de abertura dessas propostas, e eu adiantei que seria abertura total. Precisamos lembrar que as obras do metrô estão orçadas em quase US$ 1 bilhão. Esses investimentos são de suma importância para fazer a economia do DF girar”, completou.

De acordo com o chefe da pasta, a privatização da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) ficou para ser analisado com mais profundidade, porque há um projeto do governador para fortalecer a empresa financeiramente antes de passá-la para a iniciativa privada. “Eles ficaram surpresos com a queda da inflação e as baixas taxas de juros. Dá forma como andamos, acredito que, dentro de dois anos, será possível recuperar o grau de investimentos que perdemos em 2015”, avaliou Ruy.

Park das Nações

O Executivo local estuda agora enviar uma equipe técnica para a China em fevereiro ou março de 2020 para conhecer mais propostas dos futuros investidores. A equipe chinesa teve o auxílio de dois tradutores e contou com a presença do advogado Zhou Xiang Gu e do investidor chinês Gao Yongfeng. No encontro, a missão chinesa ainda conheceu o projeto Park das Nações. A feira de negócios organizada pelo GDF deverá ocorrer em agosto do próximo ano e reunirá estandes de vários países a fim de atrair investidores internacionais — a presença da China está confirmada.

Fonte: Correio Braziliense

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Chineses conhecem plano de privatização do GDF e buscam oportunidades de investimento no GDF

Emissários disseram que área de transporte coletivo urbano e de meios de pagamento bancário podem receber investimentos estrangeiros

Uma missão comercial da China se reuniu, nessa terça-feira (05/11/2019), com o secretário de Desenvolvimento Econômico do DF, Ruy Coutinho, e assessores da pasta para conhecer oportunidades de investimentos de grande porte em vários segmentos da economia do Distrito Federal. Além das possibilidades em áreas tradicionais da capital, os estrangeiros conheceram o projeto Park das Nações, uma megafeira marcada para agosto de 2020 e que prevê a instalação de stands de vários países como vitrine para atrair investidores internacionais.

Os secretários da Câmara de Comércio e Investimento China-Brasil, He Yousheng e Xue Rong, estavam acompanhados do advogado Zhou Xiang Gu e do investidor Gao Yongfeng. Na oportunidade, Coutinho apresentou aos chineses o programa de privatização do governo do DF, que prevê a venda das estatais Companhia Energética de Brasília (CEB), Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) e Metrô.

“Temos grande interesse em receber investimentos estrangeiros. O Brasil – e o DF, em particular – tem excelentes oportunidades para investimentos de grande porte”, argumentou Coutinho.

No encontro, a subsecretária de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico, Maria Auxiliadora Gonçalves França, lembrou que no DF há um Plano Distrital de Investimentos que pode receber investimentos externos, a exemplo de um programa de implantação de infraestrutura nas chamadas Áreas de Desenvolvimento Econômico.

A coordenadora do Park das Nações, Cláudia Maldonado, ressaltou que áreas como infraestrutura, logística e turismo estão prontas para estudar propostas de investidores internacionais. “O Park das Nações servirá de vitrine para investidores em vários segmentos”, resumiu Cláudia.

Os emissários chineses lembraram que sentem falta de uma relação mais próxima entre a China e as empresas privadas brasileiras. A missão estrangeira identificou áreas de transporte coletivo urbano e de meios de pagamento bancário como dois segmentos que podem receber investimentos de empresas privadas da China. Novos encontros ficaram marcados para detalhar projetos de interesse dos chineses no DF.

Fontes: METRÓPOLE | AGÊNCIA BRASÍLIA

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O setor hoteleiro pode contratar funcionários para trabalho intermitente?

Por Dra. Sofia Wanderley Gayoso de Lima

O contrato de trabalho intermitente é uma novidade contratual, que foi estabelecida com a entrada em vigor da Lei nº 13.467, de 2017, mais conhecida como Lei da Reforma Trabalhista.

Em síntese, pode haver contrato de trabalhadores para prestarem serviços apenas quando for necessária a sua atividade, sendo pagos somente em relação ao tempo despendido em labor. Criou-se a possibilidade de estabelecer um verdadeiro “registro” ou banco de dados” em que, quando necessário, pode-se convocar um trabalhador cadastrado, sendo ele remunerado apenas pelo serviço que prestar.

Isso diminui consideravelmente os custos da empresa e os riscos trabalhistas, permitindo continuidade da atividade empresarial e melhoria do desempenho financeiro, diante do cenário de crise que o país se encontra.

A duração do contrato pode variar de acordo com o necessário para a quantidade de serviço demandado, como por exemplo, durante o fim de ano em que há aumento de demanda, bem como a jornada pode ser estabelecida conforme necessidade da empresa.

Inclusive diversas empresas o vêm aplicando, seguindo a tendência mundial da flexibilização do contrato de trabalho, que é benéfica tanto para o empregado como para o empregador e gera novos empregos.

Apesar de ser uma modalidade recente de contratação, o uso desse contrato é muito bem admitido no setor hoteleiro, de comércio e alimentação, como bares, hotéis e restaurantes, principalmente por sofrerem fortes variações de demanda durante o ano.

Ainda há lacunas na nova lei, que fazem nascer dúvidas na hora de realizar este tipo de contratação, tendo em vista que o mesmo empregado poderá ter diversos empregadores em razão da natureza do contrato. Por exemplo, restam em aberto temas como responsabilidade acidentária, estabilidade, e recolhimentos previdenciários (caso haja necessidade de complementação pelo empregado, dos valores necessários, para obter qualidade de segurado).

A contratação intermitente é uma boa opção para redução de custos e manutenção da regularidade trabalhista para as empresas, principalmente do setor hoteleiro, alimentício e de comércio. Entretanto, como ainda é uma mudança recente na legislação, deve-se ter cautela.

É certo que essa alteração na lei trabalhista é muito importante para a hotelaria, já que, diante da forte sazonalidade presente no setor, haveria possibilidade de contratar regularmente empregados para trabalhos esporádicos e pagá-los por hora, sem necessidade de pagamento de valores relativos a horas não trabalhadas.

Assim, pode e deve ser feita essa nova forma de contratação na hotelaria, devendo-se, sempre, buscar orientação jurídica prévia para aplicar, com segurança, a novidade trazida pela reforma. Isso deve ser feito mediante análise na prática, e específica, para cada estabelecimento, de maneira que, nos colocamos à disposição para referida colaboração.

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Exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Por Georges Hanna Massouh


Em breve o STF deve limitar os efeitos temporais da não incidência de ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Em 15/03/2017, o plenário do Supremo Tribunal Federal, por meio do RE 574.706/PR, firmou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

Com tal decisão, aos contribuintes em geral surgiu o direito de se compensar ou restituir do PIS/COFINS indevidamente pago nos últimos 05 (cinco) anos, bem como de não incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS a partir de então.

Todavia, após o julgamento do RE, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresentou recurso através do qual busca esclarecer os efeitos temporais da decisão, ou seja, se a decisão começaria a valer para cobranças realizadas posteriormente ao julgamento ou se, porventura, também, às cobranças anteriores ao julgado.

Dessa forma, agora, o STF irá decidir quem são os contribuintes que terão direito ao creditamento de tal imposto nos últimos 05 (cinco) anos. Seriam beneficiados somente aqueles que buscaram o Poder Judiciário para questionar a inclusão do ICMS no PIS e na COFINS até 2017, ou, se tal decisão poderá ser estendida, também, aos contribuintes que não deram entrada em tais ações.

Qual o valor a ser considerado?

Tema que tem instigado grande discussão entre as contabilidades e advogados, é em relação sobre qual seria o valor do ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Em junho de 2019, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu ao STJ afim de esclarecer qual valor deve ser efetivamente considerado para o desconto e, desta forma, solucionar a questão sobre a base de cálculo.
Até o momento, há duas teses preponderantes acerca de qual valor deve ser descontado da base de cálculo. A primeira tese defende que o contribuinte tem o direito a descontar todo o valor destacado na nota fiscal, o que representaria vantagem aos contribuintes. Já a segunda tese, por outro lado, defende que somente o valor efetivamente pago e não cumulado seria passível de ser descontado.

Entretanto o eminentíssimo relator no STJ, ministro Mauro Campbell, ressaltou que não deve-se usar o STJ como um “dique a evitar a marcha processual de centenas de milhares de processos”, com o intuito de modificar as decisões de competência o Supremo Tribunal Federal.

“O assunto é constitucional e, por isso, não caberia julgamento pelo STJ. O que a Fazenda Nacional busca é transferir para o STJ um tema que já foi decidido e no qual ela já foi vencida no STF. Se quer se tornar vencedora, tem que buscar o foro próprio”, disse.

Dessa forma, os contribuintes que pretendem efetuar o creditamento considerando o valor destacado em nota fiscal, devem procurar o Poder Judiciário, que já tem concedido decisões favoráveis, de forma a garantir tal direito, de maneira a não serem apenados por multas em razão de creditamento indevido.

A par de tal cenário, a Soares Advocacia vem acompanhando o tema e coloca-se a disposição dos associados para quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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Procedimentos em caso de furtos ocorridos no interior do hotel

Por Luiza Bianchini Resende

ACOLHER O HÓSPEDE:
Torna-se de crucial importância quando ocorrida a prática de furto no interior do hotel acolher o hóspede, uma vez que o estabelecimento se solidariza ao vitimado e mostra interesse em colaborar e solucionar o problema, pode- se ver livre de uma possível condenação judicial de danos morais, tendo em vista, que deu todo o suporte para tornar mais amena possível a circunstância do furto.

COMPREENSÃO DO OCORRIDO:
Identificar os objetos furtados e a cronologia do ocorrido, após acolher o hóspede é de suma importância, devendo entender detalhes vividos, cabe-se ressaltar que se possível anotem a descrição da vítima e peça que ela assine o relato, a fim de guardar a situação com riquezas de detalhes e arquivando esse relatório no sistema para quando necessário se utilizar desta ferramenta, de forma a subsidiarmos a feitura de um boletim de ocorrência.
Esse procedimento visa resguardar o hotel e a vítima, em virtude de construir um acervo probatório para que evite futuras divergências quanto ao fato ocorrido e itens furtados, haja vista que quando ocorre a prática delitiva os ânimos exaltados podem distorcer a realidade e agravar a situação de maneira desproporcional.

FEITURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA:
Nesta ocasião, deve-se cooperar com o hóspede e realizar via internet um boletim de ocorrência, comunicando o furto e suas características incluindo descrição minuciosa dos fatos, a exemplo do horário e local do ocorrido, objetos furtados etc.

TESTEMUNHAS:
Deve-se perguntar ao hóspede se outras pessoas presenciaram o ocorrido, dentre outras informações importantes ou de efetiva relevância, para que possam ser utilizadas como provas para assegurar o fato vivenciado.

O QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ENTENDE SOBRE O ASSUNTO:

Dano Moral: cabe-se colocar que o dano enfrentado pelo hóspede deve ser referente a um efetivo prejuízo, exposição ou situação vexatória por parte da vítima. O Tribunal vem entendendo que nestes casos as condenações dessa natureza perfazem o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender da gravidade no caso concreto, esclarecendo que o dano deve ser efetivamente comprovado e não caracterizando um mero aborrecimento cotidiano, assim, o acórdão nº.265681 é um grande exemplo de que para arbitrar o dano moral deve-se comprovar um efetivo prejuízo que ultrapassa um mero aborrecimento.

Dano material: esse tipo de dano é o mais recorrente nas condenações dos hotéis, uma vez que, quando transferida a posse do objeto do hóspede para qualquer funcionário do estabelecimento, existe consequentemente a transferência de responsabilidade na guarda dos itens, devendo haver segurança no local de armazenamento dos objetos.
O Tribunal vem entendendo que quando o objeto ainda se encontra na posse do dono mesmo que na recepção do hotel, não há de se falar em indenização, contudo, caso haja o dever de assumir a responsabilidade do objeto, o encargo do dano será por parte do estabelecimento. Ademais, a vítima deve comprovar o valor do objeto, bem como demonstrar que tinha ele ao tempo do furto, neste sentido temos os julgados de nº 2006.01.1.0335549 APC e 2004.01.1.0653030 versão essa questão.