Procuradoria Geral da Fazenda Nacional institui regras para transação tributária extraordinária

Através da Portaria PGFN nº 7.820/20 foram estabelecidas as condições para transação extraordinária de débitos inscritos em dívida ativa, que será feita online, via Regularize (ww.regularize.pgfn.gov.br) e por adesão à proposta da PGFN, cujo termo final para a realização da opção é até 25 de março de 2020.

Dentre as novas regras estão as seguintes:

  • pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
  • parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
    diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.

Atos e procedimentos administrativos fiscais em análise

O Sindifisco Nacional encaminhou oficiou à RFB, solicitando ampliação do prazo para entrega da DIRPF deste ano até o dia 31 de maio, bem como priorização da análise das restituições do imposto de renda, para que todos os lotes sejam pagos até o fim de agosto.

E na mesma oportunidade, o Sindifisco, solicitou a suspensão até o final do mês de abril, de todos os prazos fiscais (atendimento a intimações, envio de declarações e recolhimento de tributos).
A RFB ainda não se manifestou acerca do ofício do Sindifisco Nacional.

Prorrogação de prazos para pagamento de tributos

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional dos períodos de apuração de março/2.020, abril/2.020 e maio/2.020, para os mesmos de outubro/2.020, novembro/2.020 e dezembro/2.020, medida que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI).

Atos de cobrança suspensos pela PGFN

A procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, através da porta ria Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, suspendeu, por 90 (noventa) dias os seguintes atos processuais:

  • o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
  • o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert;
  • o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir;

Também foram suspensas, por igual prazo as seguintes medidas de cobrança administrativa:

  • apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
  • instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR
  • o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas

Atos e procedimentos administrativos fiscais suspensos

A RFB editou a Portaria nº 543, de 20 de março de 2020, suspendendo, temporariamente, o prazo dos seguintes atos processuais e procedimentos administrativos:

  • emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
  • notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
  • procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
  • registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
  • registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e
  • emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação – os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado

Produtos com isenção de imposto de importação

O comitê executivo de gestão da câmara de comércio exterior (camex) do ministério da economia, editou a Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, onde foi zerada a alíquota do imposto de importação para 50 produtos médicos e hospitalares necessários para combater pandemia do Covid-19, conforme tabela abaixo:

NCM Descrição
2207.20.19 Ex 001 – Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano
2934.99.34 Ácidos nucleicos e seus sais
3808.94.19 Ex 001 – Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.94.29 Ex 001 – Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
3926.20.00 Ex 001 – Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
  Ex 002 – Luvas de proteção, de plástico
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia
3926.90.90 Ex 001 – Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
  Ex 002 – Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
  Ex 003 – Máscaras de proteção, de plástico
  Ex 004 – Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos
  Ex 005 – Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
  Ex 006 – Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis
  Ex 007 – Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos
  Ex 008 – Artigos de uso cirúrgico, de plástico
4015.11.00 Para cirurgia
4015.19.00 — Outras
5601.22.99 Outros
6210.10.00 Ex 001 – Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
6210.20.00 Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.30.00 Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.40.00 Ex 001 – Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.50.00 Ex 001 – Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6307.90.10 Ex 001 – Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
6307.90.90 Ex 001 – Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis
  Ex 002 – Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
  Ex 003 – Máscaras faciais de uso único, de tecidos
  Ex 004 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
  Ex 005 – Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)
  Ex 006 – Esponjas de laparotomia de algodão
  Ex 007 – Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
  Ex 008 – Mangas de manguito de pressão única de material têxtil
  Ex 009 – Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares
  Ex 010 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
6505.00.22 De fibras sintéticas ou artificiais
7326.20.00 Ex 001 – Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
9004.90.20 Óculos de segurança
9004.90.90 Ex 001 – Viseiras de segurança
9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)
9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
9018.39.99 Ex 001 – Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada
9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
9019.20.10 De oxigenoterapia
9019.20.30 Respiratórios de reanimação
9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço)
9020.00.10 Máscaras contra gases
9020.00.90 Outros
9025.11.10 Termômetros clínicos

Produtos com isenção de ICMS

Mediante liminar conferida pela Justiça Federal, conforme pedido do Governo do DF, este está autorizado a isentar ou beneficiar com a redução de ICMS os seguintes produtos:

  • Álcool gel;
  • Insumos para fabricar álcool gel, exceto o consumo de energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;
  • Luvas e máscaras médicas
  • Hipoclorito de sódio 5%
  • Álcool 70%