Através da Portaria PGFN nº 7.820/20 foram estabelecidas as condições para transação extraordinária de débitos inscritos em dívida ativa, que será feita online, via Regularize (ww.regularize.pgfn.gov.br) e por adesão à proposta da PGFN, cujo termo final para a realização da opção é até 25 de março de 2020.
Dentre as novas regras estão as seguintes:
- pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
- parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.