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Brasil e Argentina iniciam teste para uso de Certificados de Origem Digitais (COD)

Teste piloto para viabilizar o uso de Certificados de Origem Digitais no comércio entre os dois países foi iniciado em 10 de outubro.

É uma iniciativa pioneira dentro de um projeto maior concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial, atualmente emitido em papel, por um documento eletrônico em formato xml (COD), trazendo uma série de vantagens, em termos de celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação, para os processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países membros.

Segundo estimativas feitas pelo Ministério da Indústria, Comércio e Serviços e sua contraparte na Argentina, a utilização de COD acarretará a diminuição do prazo para emissão de certificados de origem de 3 dias para até 30 minutos, bem como na redução em até 35% dos custos de tramitação.

Para Receita Federal, o uso de COD proporcionará mais garantia da autenticidade dos certificados de origem e da inviolabilidade de suas informações, o que ocasionará a dispensa de determinados procedimentos operacionais atualmente efetuados pela fiscalização da RFB no curso da conferência aduaneira de despachos de importação, dentre eles a comparação visual entre a assinatura autógrafa do funcionário que emitiu o certificado de origem em papel com a versão arquivada nos bancos de assinaturas da Aladi e da RFB. Adicionalmente, prevê-se a otimização do gerenciamento do risco aduaneiro relacionado ao tema “origem preferencial de mercadorias importadas”.

O Piloto será realizado durante 3 meses, com a colaboração das unidades locais aduaneiras da RFB e de exportadores e importadores argentinos e brasileiros pré-selecionados, que utilizarão nesses primeiros meses COD sem validade jurídica em suas operações comerciais.


Fonte: Receita Federal.

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Receita Federal divulga nova versão do “Perguntas e Respostas” sobre o RERCT

O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e a data limite é 31 de outubro de 2016

Foi publicado em 10 de agosto, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 6 que aprova nova versão do “Perguntas e Respostas” da Declaração de Regularização Cambial e Tributária que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A norma traz novos entendimentos da Receita Federal acerca da aplicação da Lei de Repatriação.

A versão “Dercat – Perguntas e Respostas 1.1” traz duas novas perguntas (nº 49 e nº 50) que tratam da declaração de participação societária em empresa no exterior e da regularização de bens doados, além de acrescentar notas de esclarecimento sobre a repatriação antecipada de recursos para pagamento de imposto e multa.

Para mais informações sobre o RERCT clique aqui

Para acessar o “Perguntas & Respostas” clique aqui


Fonte: Receita Federal.

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Ministério da Fazenda facilita regularização da capitais no exterior Tributação

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira a Instrução Normativa nº 1.654, de 27 de julho, para facilitar a regularização de capitais no exterior prevista na Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.

Um limitador para a regularização desses capitais no exterior é, em muitos casos, a indisponibilidade de recursos do contribuinte no País para o pagamento de tributos, condição essencial a este procedimento.

O Ministério da Fazenda decidiu permitir que a entrada dos recursos seja antecipada para o pagamento desses tributos.

Dessa maneira, o contribuinte poderá concluir a regularização dos seus ativos mantidos no exterior.

O Banco Central publicou normas que asseguram aos bancos que os recursos antecipados pelo contribuinte sejam usados para o pagamento integral dos tributos devidos. Com isso, cumpre-se uma etapa importante na viabilização da regularização de capitais no exterior.

Fonte: Ministério da Fazenda – Ler artigo original