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Receita Federal divulga nova versão do “Perguntas e Respostas” sobre a Lei de Repatriação

Ato Declaratório Interpretativo traz novos esclarecimentos sobre a Lei nº13.254/2016

Foi publicado no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 9 que aprova a versão 1.2 do Perguntas e Respostas da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), incluindo esclarecimentos acerca da aplicação da Lei de Repatriação (Lei nº 13254).

A nova versão traz esclarecimentos acerca da apresentação da declaração no caso de falecimento do titular de bens a serem regularizados (Pergunta nº 8), detalhando o procedimento a ser observado pelo inventariante para apresentação da Dercat em nome do “de cujus”. Além disso, complementa informações sobre a necessidade do envio de informações via SWIFT relativas a ativos financeiros mantidos no exterior (Pergunta nº 41), deixando claro que o envio das informações não é necessário no caso de ativos financeiros detidos por pessoas jurídicas no exterior, ainda que offshore companies. Entretanto, essa informação é necessária quando o ativo financeiro está em nome de trusts, fundações, sociedades despersonalizadas e fideicomissos.

O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e a data limite é 31 de outubro de 2016.

Acesse a norma aqui
Acesse a nova versão do “Perguntas e Respostas” aqui


Fonte: Receita Federal.

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Executivo protocola projeto de lei para prorrogar Simples Candango Agência Brasília

O Poder Executivo protocolou, na tarde desta terça-feira (26), projeto de lei que estende a validade do Simples Candango — o regime tributário simplificado do Distrito Federal — até 31 de dezembro de 2017. O texto altera a Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, que prevê a extinção do programa em 1º de maio deste ano.

Se o projeto for aprovado, os 2,7 mil feirantes e ambulantes que ainda fazem parte do Simples Candango poderão escolher entre os regimes tributários local e nacional até o fim do próximo ano. Com a prorrogação, o programa seguirá as regras da Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999.

O prazo do Simples Candango foi ampliado quatro vezes desde 2011 — a última, em março do ano passado. “Esse é um pleito dos próprios feirantes, que consideram o regime mais interessante para o negócio deles”, explica o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio. “Diante do cenário econômico do País, é preciso buscar medidas que viabilizem a atividade desses pequenos, mas importantes empreendedores do DF”, completa.

Enquadram-se no Simples Candango feirantes e ambulantes com faturamento anual de até R$ 120 mil. Com o cadastro no sistema, os comerciantes ficam regularizados na Secretaria de Fazenda e garantem condições simplificadas para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Regime nacional

A alternativa para quem não fizer parte do Simples Candango é se regularizar como microempreendedor individual (MEI). Para isso, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e preencher o requerimento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido on-line. Os principais requisitos são faturar até R$ 60 mil por ano, ter no máximo um empregado e não ser titular ou sócio de empresa. As compras são limitadas a 80% do faturamento permitido, o equivalente a R$ 48 mil. Paga-se o valor fixo de R$ 45,40 por mês.

Fonte: SEF/DF (http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/noticia/detalhada.cfm?codNoticia=8777)