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Receita Federal assina convênio com a Previc

Convênio tem como objeto a cessão de uso do software Contágil

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc firmaram, na última semana, convênio que tem como objeto a cessão de uso do software Contágil, uma ferramenta desenvolvida pela RFB, que fortalecerá o processo de supervisão, especialmente no que concerne às ações de fiscalização.

O sistema faz parte do arcabouço de Inteligência da RFB e permitirá o cruzamento e a conciliação de dados e o suporte analítico ao auditor-fiscal da Receita em atuação nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar -EFPC, área de atuação da Previc.

A iniciativa teve em sua origem a contribuição do subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, o auditor-fiscal Iágaro Martins, que vislumbrou a possibilidade de aproveitar o desenvolvimento de módulo a ser compartilhado com as fiscalizações tributárias dos demais entes federativos e também com a Previc. O secretário da Receita Federal do Brasil, o auditor-fiscal Jorge Rachid, articulou os esforços no âmbito da RFB para que a iniciativa fosse implementada.

Além de aumentar a efetividade do processo de supervisão das entidades, o uso do software Contágil resultará em significativa economia aos cofres públicos, já que se trata de licença de uso transferida sem ônus. A outra opção seria a aquisição de ferramenta similar no mercado.

A familiaridade com a ferramenta, que passará também a servir à fiscalização das EFPC, permitirá ganhos qualitativos nos processos das organizações considerando, inclusive, o processo de mobilidade do referido profissional entre as duas instituições, RFB e Previc.

A parceria com organizações de Estado reconhecidamente excelentes traz benefícios para o público em geral e, nesse caso em particular, para os participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar, que contarão com uma fiscalização mais bem instrumentalizada.

Os auditores-fiscais em atuação na Previc já foram treinados, havendo expectativa de disseminação do conhecimento para uso da ferramenta e a sua universalização ainda no primeiro semestre de 2017.


Fonte: Receita Federal.

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Receita regulamenta procedimento amigável no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação (ADT)

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1669/2016 trata de processo de consulta em casos de tributação em desacordo com o ADT

Foi publicada hoje, 10/11, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1669/2016, que dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.

O Brasil possui em vigor 32 acordos destinados a evitar a dupla tributação (ADT). Em todos eles há a previsão de “procedimento amigável”, que visa a estabelecer um canal específico de consulta dos contribuintes na hipótese de ocorrerem medidas, provocadas pelo Brasil ou pelo outro país signatário, que acarretem (ou possam acarretar) uma tributação em desacordo com o respectivo ADT.

A instrução normativa estabelece uma regulamentação específica para esse processo de consulta uma vez que ele possui características próprias que pode culminar, inclusive, no estabelecimento de um canal de discussão entre o Brasil e o outro país signatário do acordo.

Os pontos principais trazidos pela IN são:

1) O contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode ingressar com requerimento quando considerar que medidas tomadas por um ou ambos os Estados Contratantes conduzem ou podem conduzir, em relação ao requerente, a tributação em desacordo com o ADT de que os Estados sejam signatários.

2) O procedimento amigável pode ser composto por:

I – fase unilateral, na qual a RFB recebe e efetua a análise interna do requerimento e, se possível, finaliza o procedimento; ou

II – fase bilateral, na qual a RFB trata com o outro Estado Contratante a fim de buscar uma solução para o caso.

3) O requerimento deverá ser apresentado na unidade da RFB mediante utilização do Formulário de Requerimento de Instauração de Procedimento Amigável conforme Anexo I da IN;

4) Na hipótese em que o procedimento amigável envolva crédito tributário passível de restituição, o requerente deverá apresentar pedido de restituição do crédito mediante utilização do formulário constante no Anexo III;

5) Na hipótese de se chegar a uma solução, ainda que parcial, a RFB emitirá despacho de implementação conferindo validade à solução encontrada.

6) A implementação da solução deve ser precedida de:

I – concordância do requerente e das pessoas relacionadas domiciliadas no exterior envolvidas na solução; e

II – comprovação de desistência expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham o mesmo objeto do procedimento amigável e renuncia a qualquer alegação de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações.


Fonte: Receita Federal

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Receita estabelece procedimentos preliminares para parcelamento de débitos do Simples Nacional

A opção prévia pelo parcelamento não dispensa a opção definitiva

A Receita Federal publicou hoje a Instrução Normativa nº 1.670, que estabelece procedimentos preliminares referentes ao parcelamento do Simples Nacional, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.

O contribuinte com débitos até a competência do mês de maio de 2016 e que foi notificado para exclusão do Simples Nacional em setembro de 2016, em face da existência de débitos tributários, poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Receita Federal (RFB) na Internet.

Para fazer a opção prévia pelo parcelamento, o contribuinte deve acessar link que está disponível em mensagem encaminhada à Caixa Postal do contribuinte no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
A opção prévia tem tão-somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio de 2016, e não o dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12/12/2016, com vistas ao processo de consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Em setembro de 2016 a Receita Federal enviou notificação para 584.677 contribuintes devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas de R$ 21,3 bilhões, e que agora podem se regularizar fazendo a opção prévia e, posteriormente, aderindo ao parcelamento do Simples Nacional.


Fonte: Receita Federal

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Receita abre na terça-feira, 8/11, consulta ao sexto lote de restituição do IRPF de 2016

A partir das 9 horas desta terça-feira, estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do IRPF 2016, que contempla 2.207.477 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,6 bilhões

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.

O crédito bancário para 2.244.479 contribuintes será realizado no dia 16 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,75 bilhões. Desse total, R$ 68.281.658,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 14.710 contribuintes idosos e 2.026 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (clicar aqui), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.


Fonte: Receita Federal.

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Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos

Valores de imposto de renda e multa de regularização chegaram a R$50,9 bilhões

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, instituído pela Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2015, ensejou a regularização de ativos no montante de R$ 169,9 bilhões, que corresponderam aos valores de imposto de renda e multa de regularização declarados de R$ 50,9 bilhões.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, declarou que o programa atingiu seus objetivos. “Se compararmos com os programas de outros países, veremos como foi bem-sucedido: os Estados Unidos, por exemplo, arrecadaram 8 bilhões de dólares. A Receita Federal, em torno de 15 bilhões de dólares.”

Rachid destacou o papel do Órgão no sucesso do programa: “a equipe da RFB buscou atender às dúvidas dos contribuintes. Além de publicar uma instrução normativa e um Perguntas & Respostas, participamos de seminários, e a equipe de tecnologia ofereceu uma solução tecnológica que facilitou a adesão dos contribuintes”.

Quanto aos contribuintes que aderiram ao RERCT, o secretário afirmou: “Certamente avaliaram a percepção de risco. Hoje é muito mais fácil para a Receita localizar valores não declarados no exterior.”

Os contribuintes que não aderiram ao RERCT para regularizar seus ativos, poderão, para fins exclusivamente tributários, corrigir sua situação. A Pessoa Física deve retificar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda com base na tabela de incidência do IRPF, acrescido de multa de mora e juros Selic. A Pessoa Jurídica deve registar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital transmitidas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), retificar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic.

Ao fim da coletiva, perguntado se haverá outra edição do programa, Rachid respondeu: “A Receita Federal entende que não se faz necessário, mas trata-se de matéria de lei”.


Fonte: Receita Federal.

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Receita Federal abre consulta pública sobre o tratamento tributário aplicável às remessas internacionais

Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais.

A IN disciplina o controle aduaneiro das remessas internacionais, assim entendidas as remessas postais internacionais transportadas sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e as remessas expressas internacionais transportadas sob responsabilidade de empresa de transporte expresso internacional porta a porta, conhecidas como empresas de courier. A proposta dispõe, também, sobre a habilitação da empresa de courier ao despacho aduaneiro de remessa expressa internacional e sobre o Regime de Tributação Simplificada – RTS.

Atualmente, com um fluxo anual (2015) de 35 milhões de remessas internacionais ingressando no país, sendo quase 32 milhões composto apenas de remessa postal internacional, faz-se necessária a modernização do controle aduaneiro. Entre outros aspectos, essa modernização se expressa na disponibilização de nova versão do sistema Remessa, denominado, a partir de agora, Siscomex Remessa, que passa a controlar também as remessas postais. Estas últimas, até então tributadas de ofício pela fiscalização, sem sistema informatizado institucional e com exame individual de todas as remessas, passam a ser tributadas por declaração, a partir de informações prestadas eletronicamente no sistema pelo operador postal, com cálculo automático dos tributos, seleção para fiscalização aduaneira por amostragem, liberação automática das remessas que não forem selecionadas, e liberação ou desembaraço aduaneiros controlados pelo sistema. Em suma, a referida modernização trará mais agilidade e segurança na passagem das remessas pelo controle aduaneiro.

As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 18 de novembro por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.


Fonte: Receita Federal.

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Receita arrecadou R$ 94.770 milhões em setembro de 2016

A arrecadação total das receitas federais atingiu, em setembro de 2016, o valor de R$94.770 milhões, registrando uma redução real (IPCA) de 8,27 % em relação a setembro de 2015. No período acumulado de janeiro a setembro de 2016, o total acumulado foi de R$911.251 milhões, o que representa um decréscimo real (IPCA) de 7,54%.

Quanto às receitas administradas pela RFB, o valor arrecadado foi de R$93.224 milhões, que corresponde a um decréscimo real (IPCA) de 8,20 % em relação a setembro de 2015, enquanto que, no período acumulado até setembro de 2016, o valor arrecadado atingiu R$893.375 milhões, representando uma redução real (IPCA) de 7,04%.

Segundo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, auditor-fiscal  Claudemir Malaquias,  “A arrecadação dos nove primeiros meses de 2016 das receitas administradas pela Receita Federal apresenta resultados ainda menores que os verificados no mesmo período de 2015. Neste mês, a arrecadação alcançou a diferença negativa em relação a 2015 de 7,54%. Esse resultado reflete o prolongamento do período recessivo da atividade econômica. O nível de emprego continua impactando fortemente o resultado da arrecadação federal. Menos postos de trabalho, menos renda das famílias, diminuição do consumo e da produção: esse cenário explica o desempenho até aqui negativo da arrecadação.”

Acesse a apresentação da coletiva  aqui.

Veja aqui a entrevista com o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros,  Claudemir Malaquias.


Fonte: Receita Federal

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Operação Elipse combate fraudes a importações

A fraude é praticada por um grupo empresarial especializado em comércio internacional

Receita Federal e Polícia Federal deflagram na manhã de hoje, 25 de outubro, em Porto Alegre/RS, a Operação Elipse, para desarticular esquema de fraude a importações e evasão de divisas. 40 auditores-fiscais, 6 analistas-tributários da Receita Federal e mais de 60 policiais federais cumprem 10 mandados de busca e apreensão em Porto Alegre (4), Novo Hamburgo (1), Cachoeirinha (1), Guaíba (1), Eldorado do Sul (1) e Itajaí/SC (2).

A fraude é praticada por um grupo empresarial especializado em comércio internacional para beneficiar companhias que atuam no mercado brasileiro e que são os verdadeiros adquirentes dos produtos estrangeiros. O esquema consiste na ocultação do real importador. Assim, as companhias envolvidas quebram a cadeia do IPI e sonegam o pagamento desse tributo.

Como as empresas intermediárias têm sede em estados que gozam de benefícios de ICMS e por onde as mercadorias são importadas, a fraude também propicia o pagamento de alíquota menor do imposto estadual. A engenharia criminosa montada resulta no subfaturamento das importações e consequentemente o pagamento a menor de tributos, a possível remessa ilegal de valores ao exterior, além do desequilíbrio do mercado.

Segundo levantamento da Receita Federal, as operações de importação que são objeto da investigação se aproximam dos 200 milhões de dólares. Os investigados responderão por descaminho e evasão de divisas.

Será concedida entrevista coletiva às 10:00 de hoje, 25 de outubro, na Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul (Av. Ipiranga, 1365 – Porto Alegre/RS).

O nome da operação se refere à figura de linguagem que consiste na omissão de um ou mais termos de uma oração, sendo que estes são facilmente identificados a partir do contexto do texto.


Fonte: Receita Federal.

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Receita Federal e Polícia Federal investigam sonegação fiscal e lavagem de dinheiro praticadas por empresas de shows e eventos

Estimativa preliminar identificou omissão de receitas de mais de R$ 300 milhões.

A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram hoje, 18/10, a operação For All, para desarticular esquema de crime contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro praticado por bandas de forró de renome nacional e empresas na área de shows e eventos. A estimativa preliminar já identificou uma omissão de receitas de mais de R$ 300 milhões.

Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, a partir do cruzamento de informações, apuraram indícios de omissão de receitas, variação patrimonial a descoberto, ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro efetuados por essas empresas e pessoas físicas do ramo de entretenimento. As investigações começaram em 2012 e foram aprofundadas a partir de 2014 com a parceria da Polícia Federal e do Ministério Público.

A fraude se configura na prestação de informações inverídicas relativas ao real faturamento das empresas e grupos musicais. Os valores não declarados ao fisco seriam convertidos em imóveis, veículos e gastos pessoais dos sócios e familiares das empresas.

Estão sendo cumpridos hoje 52 mandados de busca e apreensão e 32 conduções coercitivas, com a participação de 40 auditores-fiscais e 4 analistas-tributários da Receita Federal, além de 260 policiais federais. Todas as ações estão sendo realizadas nas cidades de Fortaleza, Eusébio e Russas/CE e em Sousa/PB.

Os envolvidos poderão responder por crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro, associação criminosa, falsidade ideológica e outros crimes.

Mais detalhes poderão ser obtidos na coletiva conjunta da Receita Federal e da Polícia Federal, que será realizada no auditório da Superintendência da Polícia Federal. Outras informações podem ser obtidas na Superintendência da Receita Federal, localizada à rua Barão de Aracati, 909 – 4º andar, Fortaleza, por meio da assessoria de imprensa no decorrer do dia.


Fonte: Receita Federal.

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Brasil e Argentina iniciam teste para uso de Certificados de Origem Digitais (COD)

Teste piloto para viabilizar o uso de Certificados de Origem Digitais no comércio entre os dois países foi iniciado em 10 de outubro.

É uma iniciativa pioneira dentro de um projeto maior concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial, atualmente emitido em papel, por um documento eletrônico em formato xml (COD), trazendo uma série de vantagens, em termos de celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação, para os processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países membros.

Segundo estimativas feitas pelo Ministério da Indústria, Comércio e Serviços e sua contraparte na Argentina, a utilização de COD acarretará a diminuição do prazo para emissão de certificados de origem de 3 dias para até 30 minutos, bem como na redução em até 35% dos custos de tramitação.

Para Receita Federal, o uso de COD proporcionará mais garantia da autenticidade dos certificados de origem e da inviolabilidade de suas informações, o que ocasionará a dispensa de determinados procedimentos operacionais atualmente efetuados pela fiscalização da RFB no curso da conferência aduaneira de despachos de importação, dentre eles a comparação visual entre a assinatura autógrafa do funcionário que emitiu o certificado de origem em papel com a versão arquivada nos bancos de assinaturas da Aladi e da RFB. Adicionalmente, prevê-se a otimização do gerenciamento do risco aduaneiro relacionado ao tema “origem preferencial de mercadorias importadas”.

O Piloto será realizado durante 3 meses, com a colaboração das unidades locais aduaneiras da RFB e de exportadores e importadores argentinos e brasileiros pré-selecionados, que utilizarão nesses primeiros meses COD sem validade jurídica em suas operações comerciais.


Fonte: Receita Federal.