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Procedimentos em caso de furtos ocorridos no interior do hotel

Por Luiza Bianchini Resende

ACOLHER O HÓSPEDE:
Torna-se de crucial importância quando ocorrida a prática de furto no interior do hotel acolher o hóspede, uma vez que o estabelecimento se solidariza ao vitimado e mostra interesse em colaborar e solucionar o problema, pode- se ver livre de uma possível condenação judicial de danos morais, tendo em vista, que deu todo o suporte para tornar mais amena possível a circunstância do furto.

COMPREENSÃO DO OCORRIDO:
Identificar os objetos furtados e a cronologia do ocorrido, após acolher o hóspede é de suma importância, devendo entender detalhes vividos, cabe-se ressaltar que se possível anotem a descrição da vítima e peça que ela assine o relato, a fim de guardar a situação com riquezas de detalhes e arquivando esse relatório no sistema para quando necessário se utilizar desta ferramenta, de forma a subsidiarmos a feitura de um boletim de ocorrência.
Esse procedimento visa resguardar o hotel e a vítima, em virtude de construir um acervo probatório para que evite futuras divergências quanto ao fato ocorrido e itens furtados, haja vista que quando ocorre a prática delitiva os ânimos exaltados podem distorcer a realidade e agravar a situação de maneira desproporcional.

FEITURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA:
Nesta ocasião, deve-se cooperar com o hóspede e realizar via internet um boletim de ocorrência, comunicando o furto e suas características incluindo descrição minuciosa dos fatos, a exemplo do horário e local do ocorrido, objetos furtados etc.

TESTEMUNHAS:
Deve-se perguntar ao hóspede se outras pessoas presenciaram o ocorrido, dentre outras informações importantes ou de efetiva relevância, para que possam ser utilizadas como provas para assegurar o fato vivenciado.

O QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ENTENDE SOBRE O ASSUNTO:

Dano Moral: cabe-se colocar que o dano enfrentado pelo hóspede deve ser referente a um efetivo prejuízo, exposição ou situação vexatória por parte da vítima. O Tribunal vem entendendo que nestes casos as condenações dessa natureza perfazem o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender da gravidade no caso concreto, esclarecendo que o dano deve ser efetivamente comprovado e não caracterizando um mero aborrecimento cotidiano, assim, o acórdão nº.265681 é um grande exemplo de que para arbitrar o dano moral deve-se comprovar um efetivo prejuízo que ultrapassa um mero aborrecimento.

Dano material: esse tipo de dano é o mais recorrente nas condenações dos hotéis, uma vez que, quando transferida a posse do objeto do hóspede para qualquer funcionário do estabelecimento, existe consequentemente a transferência de responsabilidade na guarda dos itens, devendo haver segurança no local de armazenamento dos objetos.
O Tribunal vem entendendo que quando o objeto ainda se encontra na posse do dono mesmo que na recepção do hotel, não há de se falar em indenização, contudo, caso haja o dever de assumir a responsabilidade do objeto, o encargo do dano será por parte do estabelecimento. Ademais, a vítima deve comprovar o valor do objeto, bem como demonstrar que tinha ele ao tempo do furto, neste sentido temos os julgados de nº 2006.01.1.0335549 APC e 2004.01.1.0653030 versão essa questão.

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Conheça as mudanças nas regras eleitorais que passam a valer neste ano

11 Janeiro 2016

Alterações afetam os partidos, os políticos que querem disputar um mandato e também os procedimentos do eleitor na hora do voto.

A disputa pelas prefeituras e Câmaras Municipais em 2016 terá tantas regras novas que até as autoridades envolvidas no processo preveem uma eleição de incertezas, como disse ao Estado o procurador regional eleitoral de São Paulo, André Carvalho Ramos. São mudanças que afetam os partidos, os políticos que querem disputar um mandato e também o eleitor, e não só na hora de apertar o botão da urna eletrônica – aquela possibilidade de volta à urna de papel era muito mais uma pressão do Judiciário por mais orçamento e já foi descartada; o que haverá a partir de 2018 é urna eletrônica com registro também em papel.

Conheça o que mudou na nova legislação eleitoral

  • Doações
  • Empresas estão proibidas de fazer doações eleitorais.
  • Empresas estão proibidas de fazer doações eleitorais
  • Campanhas terão agora apenas 45 dias de duração
  • Políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada
  • Nova regra também prevê mudanças na propaganda eleitoral no rádio e na televisão
  • Nova regra proibiu uso de cavaletes nas ruas
  • Em 2016, quem for disputar as eleições terá até 2 de abril para escolher por qual sigla será candidato
  • Pela nova norma, convenções partidárias devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto
  • Prazo para registro de candidatos deve ocorrer agora até as 19h de 15 de agosto

Para entender tudo que será diferente na disputa pelo voto em 2016, veja aqui uma lista com as 8 principais mudanças nas regras eleitorais promovidas pelo Congresso Nacional.
1) Doações de campanha

Esta será a primeira eleição desde 1994 em que as empresas serão proibidas de fazer doações eleitorais para partidos ou candidatos, por serem consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, as campanhas eleitorais deste ano devem ser financiadas exclusivamente por contribuições de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Para os críticos da proibição às doações empresariais, a medida deve aumentar o risco de caixa 2 nas campanhas. Para os defensores da restrição, isso tende a baratear as campanhas e o candidato terá de conquistar votos mais pelo debate político que pelo marketing eleitoral.

2) Duração da campanha

Uma das medidas de efeito mais concreto, com consequências positivas e negativas, é a mudança na data de início oficial de campanha. Em vez de 90 dias, esse período foi reduzido pela metade e caiu para 45 dias. Em 2016, os candidatos e partidos só podem começar a pedir votos sem restrições a partir de 16 de agosto. A eleição, como de costume, será disputada no primeiro domingo de outubro – neste ano, no dia 2. A parte boa dessa mudança é que, em tese, ela reduz o tempo de paralisação das outras atividades políticas, como votações nos Legislativos. O ponto negativo é que também se reduz o tempo para promoção de debates eleitorais entre os candidatos.

3) Campanha antecipada​

Políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na reforma, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Nada disso era permitido pela legislação anterior.

4)  Propaganda no rádio e na TV

Com campanha mais curta, o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV também foi atrasado, mas em menor proporção. Vão ser 35 dias de exibição das inserções e programas, 10 a menos que nas disputas anteriores. O formato também mudou: serão dois blocos no rádio e na TV, mas com 10 minutos de duração, e não mais 30 minutos. As inserções no meio da programação das emissoras passam a ser de 30 ou 60 segundos – antes, havia inserções também de 15 segundos, mais usadas para atacar algum adversário que para pedir voto ao candidato propriamente dito. Se você não vê a hora de começar (ou terminar) a propaganda eleitoral, anote no seu calendário: os programas têm início em 26 de agosto e vão até 29 de setembro.

5) Cavaletes nas ruas

Para alegria dos pedestres (e dos ciclistas, motociclistas, motoristas…), as novas regras proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos. Até a campanha passada, o uso era permitido, desde que os comitês se responsabilizassem pelas peças. Na prática, muito partido e candidato “esquecia” os cavaletes, sem falar em casos de “cabos eleitorais” contratados para roubar ou destruir a propaganda de adversários políticos. O resultado era sujeira nas ruas e estorvo para os eleitores.

6) Filiação partidária

As mudanças promovidas nas regras eleitorais estabeleceram uma nova data mínima de filiação partidária para quem quiser disputar um mandato: em vez de um ano, como ocorreu até 2014, agora bastam seis meses de vínculo com uma legenda. Em 2016, quem for disputar as eleições terá até 2 de abril para escolher por qual sigla será candidato. Esse novo prazo veio associado a uma “janela de transferências” criadas pelos políticos para driblar a regra da fidelidade partidária: deputados federais ou estaduais e vereadores podem mudar de legenda sem risco de perder o mandato no sétimo mês anterior à votação (30 dias anteriores ao prazo mínimo de filiação a uma sigla).

7) Convenções partidárias

As mudanças no calendário eleitoral afetaram também as datas para os partidos decidirem quem vão lançar como candidatos e com quais outras legendas vão fazer coligações. As convenções partidárias devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo antigo determinava que as reuniões ocorressem de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

8) Registro de candidatos

O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve ocorrer agora até as 19h de 15 de agosto de 2016. Antes, a regra determinava que o prazo terminava às 19h de 5 de julho.

E tem mais em 2018…

Daqui a dois anos, as urnas eletrônicas terão de imprimir o voto do eleitor, como forma de aumentar a segurança do sistema.

Fonte: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,conheca-as-mudancas-na-regra-eleitoral-que-passa-a-valer-neste-ano,10000006780

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Associação de magistrados critica fim do julgamento virtual previsto no novo CPC

11 de fevereiro de 2016

Retrocesso no Judiciário. Estabelecido no novo Código de Processo Civil, o fim de julgamentos de colegiados por meio eletrônico é criticado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para a entidade, a extinção do serviço é um retrocesso, já que o dispositivo possibilitaria julgamentos em casos em que não se admite sustentação oral pelos advogados das partes.

A AMB havia encaminhado ofício à Presidência da República solicitando a manutenção do julgamento virtual, mas o veto foi mantido com a sanção, no último dia 5, da Lei 13.256, que faz uma série de alterações no novo CPC (Lei 13.105/2015).

Originalmente, o artigo 945 do novo CPC estabelecia como seriam os julgamentos por meio eletrônico. Dizia o texto: “A critério do órgão julgador, o julgamento dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral poderá realizar-se por meio eletrônico”.

Em seguida, quatro parágrafos detalhavam como seria o processo: “o relator cientificará as partes, pelo Diário da Justiça, de que o julgamento se fará por meio eletrônico”; “qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memoriais ou discordância do julgamento por meio eletrônico”; “a discordância não necessita de motivação, sendo apta a determinar o julgamento em sessão presencial”; “caso surja alguma divergência entre os integrantes do órgão julgador durante o julgamento eletrônico, este ficará imediatamente suspenso, devendo a causa ser apreciada em sessão presencial”.

Porém, a Lei 13.256, sancionada pela presidente Dilma Rousseff  no dia 4 de fevereiro, revogou o artigo 945.

Era da modernidade
Para o desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, coordenador na AMB da comissão do CPC, a crítica dos advogados de que o julgamento virtual feria prerrogativas da classe não se sustenta, já que o dispositivo somente poderia ser utilizado com a concordância das partes. “Temos toda uma estrutura de PJe, de processos digitais, a era é da modernidade. O dispositivo possibilitaria que houvesse uma celeridade muito maior”, afirma. Segundo Alaor, “existem meios para a informática fazer o que faltava, como a questão da sustentação oral, que dependia apenas de regulamentação, mas eliminar é um retrocesso”.

Entre as mudanças sancionadas estão também a que restabelece para as cortes locais a análise prévia de recursos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, o chamado juízo de admissibilidade, e o fim da obrigatoriedade dos julgamentos em ordem cronológica.

De acordo com a nova lei, também não haverá mais a obrigatoriedade dos julgamentos em ordem cronológica, fato destacado pela AMB. “Isso pode ser considerado um grande avanço, pois o julgamento em ordem cronológica engessava a magistratura, tirava o poder de administração dos processos. O novo CPC vinha com uma proposta de engessamento, essa alteração restabelece a autonomia dos juízes de gerenciar suas varas”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa da AMB.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-fev-11/amb-critica-fim-julgamento-virtual-previsto-cpc

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Dilma diz que não haverá flexibilização de leis trabalhistas

20/02/2015

Na campanha, ela afirmou que não mexeria em direitos dos trabalhadores.
Para oposicionistas, Dilma se contradisse ao mudar regras para benefícios.

Filipe MatosoDo G1, em Brasília

A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta sexta-feira (20) que não haverá flexibilização de leis trabalhistas no país. O tema tem sido abordado no meio político depois que o governo anunciou mudanças que tornaram mais rigorosas as regras para obtenção de benefícios como o seguro-desemprego e pensão por morte.

A oposição afirma que Dilma se contradisse, porque na campanha ela havia dito que não mexeria em direitos trabalhistas “nem que a vaca tussa”.

“Não vai ter, não [flexibilização das leis trabalhistas]. Flexibilização das leis trabalhistas é acabar com o 13º, com férias, com aviso prévio”, disse a presidente.
saiba mais

Dilma disse ainda que todas as medidas tomadas durante os primeiros meses de seu segundo mandato “têm um objetivo”. O governo alega que as mudanças nas regras para os benefícios previdenciários vai economizar R$ 18 bilhões.

“Todas as medidas que tomamos, elas têm um objetivo. Eu não estou falando das fiscais, estou falando daquelas que dizem respeito ao seguro-desempergo, abono doença, abono salarial, pensão por morte. Nós estamos aperfeiçoando a legislação, porque a legislação tem de ser aperfeiçoada”, explicou a presidente.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/02/dilma-diz-que-nao-havera-flexibilizacao-de-leis-trabalhistas-no-pais.html