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Com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.627 regulou-se o “Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT”, promulgado pela Lei 13.254/16, que dispõe sobre a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

O programa de regularização concede anistia em relação a possíveis crimes cometidos e multas tributárias relacionadas com a matéria, permitindo ao brasileiro ou domiciliado, regularizar a sua situação junto ao Governo Brasileiro com o pagamento do imposto incidente sobre as operações.

A Soares Advocacia encontra-se à total disposição para orientação e auxílio de seus clientes em relação aos procedimentos de adesão ao regime, bem como na obtenção de documentos e o envio das declarações exigidas.

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