Instrução Normativa disciplina procedimento de baixa de entidades desportivas e permite unificação das inscrições no CNPJ dos estabelecimentos que serão utilizados nos Jogos
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1655, que estabelece regras de CNPJ para as entidades responsáveis pela administração dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
A IN disciplina que a baixa de inscrição no CNPJ dessas entidades será realizada a pedido. Pela legislação anterior, a baixa seria de ofício.
O ato normativo também permite a unificação das inscrições no CNPJ dos estabelecimentos que serão utilizados para os eventos, desde que localizados no mesmo município.
Fonte: Ministério da Fazenda – Ler artigo original
