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Receita Federal estabelece regras de CNPJ relativas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016

Instrução Normativa disciplina procedimento de baixa de entidades desportivas e permite unificação das inscrições no CNPJ dos estabelecimentos que serão utilizados nos Jogos

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1655, que estabelece regras de CNPJ para as entidades responsáveis pela administração dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

A IN disciplina que a baixa de inscrição no CNPJ dessas entidades será realizada a pedido. Pela legislação anterior, a baixa seria de ofício.

O ato normativo também permite a unificação das inscrições no CNPJ dos estabelecimentos que serão utilizados para os eventos, desde que localizados no mesmo município.

 


Fonte: Ministério da Fazenda – Ler artigo original

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Alfândega de Brasília retém aeronave avaliada em US$ 10 milhões Aduana

Jato executivo trazia mais de 30 volumes de mercadorias avaliados em R$ 160 mil.

Em 1º de agosto, por volta das 4h da madrugada, um jato executivo pousou no Aeroporto Internacional de Brasília proveniente de Miami, Estados Unidos.

A equipe de fiscalização da Receita Federal suspeitou da quantidade de malas apresentadas pelos empresários e seus familiares, incompatível com as circunstâncias da viagem. Os servidores realizaram então, a verificação do interior da aeronave, que se encontrava no pátio do aeroporto. Descobriram mais de 30 volumes ocultos. Nas bagagens havia eletrônicos, cosméticos e vestuário, entre outros itens, sujeitos ao pagamento de imposto na entrada no país, avaliados em mais de R$ 160 mil.

A aeronave, cujo valor estimado é de US$ 10 milhões, foi retida para fins de aplicação da pena de perdimento, tendo em vista a comprovada ocultação das mercadorias, as quais serão também objeto da mesma pena, por caracterização de descaminho.


Fonte: Ministério da Fazenda – Ler artigo original