A procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, através da porta ria Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, suspendeu, por 90 (noventa) dias os seguintes atos processuais:

  • o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
  • o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert;
  • o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir;

Também foram suspensas, por igual prazo as seguintes medidas de cobrança administrativa:

  • apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
  • instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR
  • o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas