Mediante liminar conferida pela Justiça Federal, conforme pedido do Governo do DF, este está autorizado a isentar ou beneficiar com a redução de ICMS os seguintes produtos:

  • Álcool gel;
  • Insumos para fabricar álcool gel, exceto o consumo de energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;
  • Luvas e máscaras médicas
  • Hipoclorito de sódio 5%
  • Álcool 70%