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Receita Federal e PGFN intensificam combate a fraudes na cobrança e na execução de dívidas

Os GAEFIS terão como alvos prioritários a cobrança administrativa de 1.537 grandes devedores da RFB
publicado: 18/10/2016 17h27 última modificação: 18/10/2016 17h30

Pela Portaria Conjunta nº 1.525, publicada hoje no DOU, o Secretário da Receita Federal e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional criam Grupos de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal (GAEFIS), compostos por representantes da Receita Federal e da PGFN, com atribuição para identificar, prevenir e reprimir fraudes fiscais que ponham em risco a recuperação de créditos tributários constituídos e em cobrança administrativa ou inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).

As ações do GAEFIS levarão em consideração os critérios de potencialidade lesiva da fraude com objetivo de frustrar a realização do crédito tributário devido; do risco de ineficácia da cobrança ou da execução fiscal ordinárias do crédito tributário ou não tributário; e da necessidade de adoção de medidas urgentes de constrição judicial para assegurar a efetividade da cobrança do crédito constituído.

Os GAEFIS terão como alvos prioritários a cobrança administrativa de 1.537 grandes devedores da RFB, que são responsáveis por dividas tributárias no montante de R$ 69,2 bilhões e de 2.000 grandes devedores da PGFN, que são responsáveis por dívidas no valor de R$ 100 bilhões.

Entre as ações dos GAEFIS, podemos destacar:

– o monitoramento patrimonial dos sujeitos passivos ou de terceiros envolvidos no cometimento da fraude à cobrança ou à execução fiscal, com vistas à proposição de medidas judiciais necessárias ao acautelamento e à recuperação dos créditos tributários constituídos ou inscritos em DAU, sempre que ocorrer mutação patrimonial que ponha em risco a satisfação de referidos créditos;

– a instauração de procedimento prévio de coleta de informações destinado à obtenção de documentos e informações indispensáveis à propositura de medida cautelar fiscal, execução fiscal, ação revocatória (pauliana), ação anulatória ou qualquer outra ação judicial necessária à salvaguarda ou recuperação de créditos tributários constituídos ou inscritos em DAU;

– as ações de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados ou outras medidas necessárias à produção de provas para demonstração de responsabilidade tributária ou localização de bens e direitos em nome do sujeito passivo ou de terceiro envolvido em fraude fiscal;

– o encaminhamento de medida cautelar fiscal, execução fiscal, ação revocatória (pauliana), ação anulatória ou qualquer outra ação judicial necessária à salvaguarda ou recuperação de créditos tributários constituídos ou inscritos em DAU;

– a coleta de elementos para fins de lavratura de termo de sujeição passiva quando identificada pluralidade de sujeitos passivos de uma mesma obrigação tributária; e, entre outras,

– o encaminhamento de Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) diretamente ao Ministério Público Federal quando for identificado indício de crime contra a ordem tributária, fraude à execução, lavagem de dinheiro ou outros ilícitos penais.

A criação dos Grupos vai ao encontro das competências da RFB e da PGFN que, além da função de constituição do crédito tributário pelo lançamento, de verificação da regularidade do crédito tributário lançado, da inscrição na Dívida Ativa da União, possuem o poder-dever de promover a cobrança da dívida, utilizando todos os meios legais para sua concretização.

A edição da portaria disciplina e aprimora o cumprimento das funções institucionais da RFB e PGFN, ensejando maior eficiência na cobrança do crédito público, majorando a arrecadação, dando cumprimento a princípios e valores constitucionais, na medida em que apura e combate as fraudes fiscais que ponham em risco a recuperação de créditos tributários constituídos ou inscritos em Dívida Ativa da União.


Fonte: Receita Federal.

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Receita Federal esclarece regras sobre retenção de tributos nos pagamentos efetuados por órgãos públicos federais

A Instrução Normativa RFB nº 1663/2016 trata da retenção de IR e das contribuições de entidades imunes e isentas.

Foi publicada na terça-feira, 11 de outubro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1663/2016.
O ato normativo contempla a alteração da Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015, que modificou o prazo de recolhimento do imposto de renda e das contribuições retidas pelas entidades da administração indireta da administração pública federal.

A norma também altera o parágrafo único, art. 4ª da IN RFB nº 1.234, de 2012, de modo a deixar mais claro que a dispensa da retenção do imposto de renda e das contribuições alcança somente as receitas das entidades imunes e isentas referentes aos serviços prestados objeto das finalidades essenciais para as quais foram criadas.

Dispõe-se que a entidade imune e isenta é obrigada a declarar a condição de imunidade e isenção ao órgão contratante nos moldes dos requisitos constantes na IN.

Regulamenta-se, ainda, a obrigatoriedade das entidades contratantes de informarem na DIRF, relacionada aos fatos ocorridos a partir de 2017, os pagamentos efetuados às entidades imunes e isentas.


Fonte: Receita Federal.

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Receita Federal disciplina tributação de remessa ao exterior em arrendamento de aeronaves

A Instrução Normativa RFB nº 1664/2016 esclarece que a alíquota continua zero para empresas de transporte aéreo público regular

Foi publicada hoje no Diário Oficial a União a IN RFB nº 1664/2016, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 2014, que trata do imposto de renda incidente sobre as remessas ao exterior. A alteração visa a esclarecer a alíquota aplicável sobre pagamentos remetidos ao exterior a título de contraprestação de arrendamento de aeronaves estrangeiras.

A IN estabelece que, no caso de remessa para o exterior a título de contraprestação de arrendamento de aeronave efetuado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas, deve ser observada a regra do § 3º do art. 6º da IN RFB nº 1.455, de 2014, que estabelece que até 2022 a alíquota foi reduzida a zero, inclusive no caso de ser destinada a país com tributação favorecida.

Já no caso de remessa para o exterior a título de contraprestação de arrendamento de aeronave efetuado pelas demais empresas, deve ser observada a regra prevista no art. 2º da IN RFB nº 1.455, de 2014, que também estabelece alíquota zero. Entretanto, no caso de a remessa se destinar a país com tributação favorecida, a alíquota incidente é de 25%.

Além disso, a IN esclarece que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital verificado em operações de incorporação de ações que envolvam valores mobiliários de titularidade de investidores estrangeiros é da empresa incorporadora no Brasil.


Fonte: Receita Federal.

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Receita abre consulta pública sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às empresas do Simples

As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 26 de outubro

Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Entende-se que uma das dificuldades enfrentadas pelas micro e pequenas empresas seja realizar, elas próprias, os procedimentos burocráticos da exportação. Assim, a autorização para que possam contratar empresas que realizem esse trabalho trará grande facilidade ao processo. É nesse sentido a proposta para que as empresas abaixo relacionadas possam realizar essa atividade, na forma que se segue:

a) empresas de transporte internacional expresso, empresas transportadoras certificadas como operador OEA ou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – para realização de despacho de exportação em nome da micro e pequena empresa; e

b) empresas que realizem exportação por conta e ordem das micro e pequenas empresas, de acordo com os arts. 80 e 81-A da Medida Provisória nº 2158-35, de 2001.

Embora o processo de habilitação das empresas exportadoras no Siscomex já seja facilitado (habilitação na modalidade Expressa), propõe-se uma simplificação ainda maior para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional: a exclusão da exigência de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e a exigência de apenas um documento (o requerimento de habilitação) quando o pedido for assinado por meio de certificação digital. Entende-se que, com habilitação tão simplificada, o DTE é dispensável, uma vez que não haverá necessidade de requisitar qualquer documento adicional ao já apresentado – o formulário assinado com certificação digital.

Se o despacho de exportação for realizado pela própria empresa, propõe-se que o registro desse despacho de exportação possa ser realizado após o embarque, tornando mais simplificado e célere o processo.

As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 26 de outubro por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.


Fonte: RECEITA FEDERAL

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Revista Fato Gerador destaca simplificação tributária

Em sua 11ª edição, publicação passa a ser bilíngue

Os benefícios da simplificação tributária são o tema principal da 11ª edição da revista Fato Gerador, que já está disponível na Intranet e na página da Receita Federal na Internet. Iniciativas como o Portal Siscomex, o e-Social e os investimentos em tecnologia para dispositivos móveis facilitam a vida dos cidadãos e garantem mais agilidade e competitividade para as empresas brasileiras.

Com periodicidade semestral, a Fato Gerador traz as principais realizações da Receita Federal no período. Esta edição destaca a simplificação tributária e facilitação de procedimentos para cidadãos e empresas, que ajudam na melhoria no ambiente de negócios e da competitividade. A publicação traz também o trabalho realizado pela Receita Federal durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, a atuação do órgão no âmbito da Operação Lava-Jato e as diversas operações de combate ao contrabando, descaminho e sonegação realizadas no 1º semestre de 2016.

Tradução para o Inglês

Uma novidade nesta edição da revista Fato Gerador em relação às anteriores é a inclusão de resumos das notícias em inglês. Ao adotar o formato bilíngue, a Receita Federal busca ampliar o alcance do informativo e atingir novos públicos, bem como facilitar a troca de informações e disseminação de boas práticas com outras administrações tributárias.

A tradução dos artigos, bem como toda a redação, diagramação e revisão da revista, foi realizada por servidores da Assessoria de Comunicação Social (Ascom). Em tempos de restrição orçamentária, esse é um diferencial importante do informativo. “Felizmente contamos na Casa com servidores com os mais diversos talentos. Assim, somos capazes de produzir uma revista que não deve nada em qualidade a publicações similares de outros órgãos, sem que precisemos recorrer a contratações externas”, destaca o chefe da Ascom, Pedro Mansur.

Para acessar o informativo Fato Gerador, clique aqui.


Fonte: Receita Federal

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Receita Federal corrige matrículas CEI geradas indevidamente

Verifique se o CPF e/ou CNPJ teve nova matrícula CEI gerada pela RFB.

Em decorrência de um problema ocorrido no sistema CEI WEB, foram geradas algumas matrículas CEI com números repetidos no período de 16 a 19 de agosto. Para solucionar o problema, a Receita Federal efetuou a substituição dos números das matrículas geradas incorretamente por um novo número de matrícula CEI.

Caso o contribuinte tenha efetuado uma inscrição de matrícula CEI nesse período, deve clicar aqui para verificar se o CPF e/ou CNPJ teve nova matrícula CEI gerada pela RFB.

A Receita Federal entrará em contato por meio de correspondência e de caixa postal com cada contribuinte que teve nova matrícula CEI gerada para informar os procedimentos que devem ser adotados em cada situação.

Em caso de dúvida, o contribuinte deve procurar orientação em uma unidade de atendimento da Receita Federal.


Fonte: Receita Federal

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Receita Federal participa da 35ª fase da Operação Lava Jato

É investigada possível lavagem de dinheiro em pagamentos de serviços de consultoria e em operação imobiliária.
A Receita Federal, em parceria com a Polícia Federal, participa da 35ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada na manhã desta segunda-feira, 26/9.

Participam da operação 14 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, que cumprem mandados de busca e apreensão, entre outros mandados judiciais, expedidos pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, principalmente nas cidades de São Paulo/SP, Salvador/BA e Rondonópolis/MT.

A investigação em curso tem foco em empresa de consultoria de ex-ministro de Estado, que teria auferido expressivos valores de várias pessoas jurídicas investigadas na Operação Lava Jato, algumas ligadas a operadores financeiros envolvidos nesse esquema ilícito.

Novamente, contratos de serviços de consultoria ou assessoria podem ter servido como instrumento para maquiar pagamentos de vantagens indevidas em valores significativos, como ficou  patente nas investigações da Lava Jato.

Outra vertente investigada seria possível lavagem de dinheiro em operações imobiliárias, entre elas a aquisição de extensa propriedade rural no Mato Grosso, mediante aparente utilização de interpostas pessoas ligadas ao ex-ministro de Estado.

Representante da Receita Federal participará de coletiva à imprensa, inicialmente prevista para às 10h desta segunda-feira, na sede da Polícia Federal em Curitiba/PR, quando mais informações serão repassadas pelos integrantes da força-tarefa.


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Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Foi realizada hoje, 26/9, em todo Brasil, a emissão de Ato Declaratório Executivo – ADE, que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.

Foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.

O ADE de exclusão estará disponibilizado para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.


Fonte: Receita Federal.

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Receita Federal fiscaliza rede de lojas que comercializa produtos importados de forma irregular

Operação ocorreu concomitantemente em vinte estabelecimentos de uma rede de lojas

A Receita Federal participou ontem da Operação Livro Aberto, de combate ao descaminho em rede de lojas da capital que comercializa, dentre outros, aparelhos e acessórios de videogames, hd’s externos, calculadoras e demais produtos eletrônicos com suspeita de terem sido introduzidos no Brasil sem o devido pagamento de tributos. A operação ocorreu concomitantemente em vinte estabelecimentos da rede em Curitiba, São José do Pinhais, Ponta Grossa, Florianópolis, Joinville, Blumenau e São Paulo.

Trata-se de um trabalho de investigação da Receita Federal com início em denúncia anônima que aponta para indícios de comercialização de aparelhos eletrônicos fabricados no exterior e não amparados pela garantia da marca no país, por serem introduzidos de forma irregular no Brasil. Após os cruzamentos de várias informações constantes nos sistemas informatizados da Receita Federal, constatou-se a utilização de empresas de fachada que emitem notas fiscais frias para acobertar produtos irregulares comercializados pela rede de lojas fiscalizada.

Essas empresas de fachada são conhecidas como noteiras, ou seja, emitem nota fiscal da venda para produtos que nunca estiveram em seu estoque, não possuem endereço válido, trabalhadores registrados ou movimentação financeira compatível, revelando a sua incapacidade em desenvolver atividades comerciais. A utilização de empresas noteiras pelo comércio varejista e de e-commerce busca dar uma aparência de regularidade a produtos importados ilicitamente, prejudicando não apenas a arrecadação de tributos federais e estaduais, mas principalmente a indústria nacional, a livre concorrência e a geração de empregos.

Na operação foram retidos produtos eletrônicos com forte indícios de entrada irregular no Brasil. Esses produtos serão levados ao depósito de mercadorias apreendidas da Receita Federal em Curitiba, onde ficarão lacrados, sendo dada à empresa a oportunidade de apresentar documentação comprobatória de regularidade da compra. Caso isto não ocorra, as mercadorias serão apreendidas em nome da Fazenda Nacional. Em uma próxima fase, serão analisadas as vendas dos últimos cinco anos da empresa, com lançamento de multa para as mercadorias cuja origem regular não for comprovada.

O nome da operação Livro Aberto é uma alusão ao cruzamento de dados disponíveis nos sistemas da Receita Federal, que permitem obter diversas informações econômicas, financeiras e contábeis da empresa suspeita mesmo antes de qualquer visita à mesma.

Maiores informações e imagens poderão ser obtidas com a Inspetoria da Receita Federal em Curitiba, pelos telefones: 41– 3221-3501 / 3221-3538.


Fonte: Receita Federal

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Receita detalha grandes operações de Fiscalização em 2016

Dia 22/9 a Receita Federal fez coletiva sobre o andamento das principais operações de fiscalização realizadas pelo órgão em 2016, bem como os próximos desdobramentos das ações até o final do ano.

Atualmente, estão em execução procedimentos de fiscalização que envolvem casos de grande relevância e abrangência, em sua maioria com cometimento de ilícitos como lavagem de dinheiro, interpostas pessoas, empresas de fachada, noteiras e fraudes diversas, em operações como Zelotes, Greenfield, Lava Jato, Swiss Leaks e Panama Papers.

O subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, informou que “somente na Operação Lava Jato existem mil procedimentos de fiscalização em andamento (cerca de 10% do total), com 80 auditores fiscais envolvidos diretamente e foram comunicadas 20 Representações Fiscais para Fins Penais à Força Tarefa do Ministério Público Federal/Polícia Federal”. Iágaro diz ainda que “a expectativa é que haja recuperação de crédito tributário nessa operação de até R$ 8 bilhões até dezembro de 2016” (atualmente o valor é de R$ 6,5 bilhões).

Perguntado sobre os números de recursos repatriados, Iágaro disse que “a Receita Federal não se manifestará por enquanto, mas que, pelo histórico, os contribuintes geralmente entregam a declaração nos últimos 15 dias”.

Já o Coordenador-Geral de Fiscalização, Flávio Vilela Campos, afirmou que “o principal foco agora são as ações para conferir maior efetividade na seleção de contribuintes que tenham ativos no exterior”. Flávio disse ainda que “a partir de 1º de janeiro de 2017, a RFB estará apta a trocar informações de forma automática com até 103 países que assinam a Convenção (hoje são 34 países) e que tais informações podem retroagir”, Hoje a rede de acordos do Brasil alcança 34 jurisdições, e o intercâmbio ocorre, na maioria das vezes, a pedido, ou seja, quando previamente se identifica o interesse tributário.

Por fim, o Coordenador-Geral de Programação e Estudos Paulo Cirilo falou sobre o intercâmbio de informações entre os fiscos do Brasil e EUA: “Receberemos agora no dia 30 de setembro os rendimentos referentes ao ano de 2015. No ano passado, na mesma data, foram informados rendimentos de 25.280 brasileiros em montante superior a R$ 1 bilhão”. Ele lembrou ainda que, já em 2015, uma equipe de 40 Auditores-Fiscais brasileiros participaram de troca de experiências com auditores americanos, quando discutiram técnicas de investigação.

Para ler sobre as operações, clique aqui.

Acesse aqui a entrevista com o subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins.


Fonte: Receita Federal