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Receita Federal atualiza regras da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Fiscalização

O ato normativo define e esclarece que a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 1659, que altera a IN RFB º 1422, de 19 de dezembro de 2013, e dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A IN define que as pessoas jurídicas inativas são aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O ato normativo define e esclarece que a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.


Fonte: Receita Federal.

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Receita Federal atualiza lista de paraísos fiscais

IN 1658 altera lista de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.

A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União,  a Instrução Normativa (IN) nº 1658/2016 que altera a lista de paraísos fiscais (países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados).

Por meio dessa IN, houve a substituição das Antilhas Holandesas por Curaçao e São Martinho por questões de sucessão, a exclusão de St. Kitts e Nevis por duplicidade com a Federação de São Cristóvão e Nevis e a inclusão da Irlanda e do regime de holding da Áustria.

O ato normativo esclarece, ainda, a expressão “atividade econômica substantiva”, fundamental para distinguir entre investimentos produtivos, que geram emprego e renda no país, e planejamentos tributários abusivos, que causam perda de arrecadação para o Brasil.


Fonte: Receita Federal.

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Receita Federal e Tribunal Superior Eleitoral lançam cartilha eleitoral para orientar partidos e candidatos sobre as normas tributárias

A cartilha esclarece sobre as obrigações tributárias, previdenciárias e acessórias de candidatos e partidos políticos.

A Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral orientam os partidos e candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano sobre os procedimentos básicos de atendimento às normas estabelecidas pela legislação fiscal por meio da cartilha “As eleições, os candidatos, os trabalhadores e a Receita Federal”.

Com a utilização de recurso da ilustração gráfica, a cartilha apresenta, de forma clara e didática, exemplos práticos abrangendo as principais determinações legais sobre o tema no sentido de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e acessórias.

Cooperação

A Portaria Conjunta nº 1, de 8 de setembro de 2016, publicada no dia 9/9/2016 no Diário Oficial da União, define que a Receita Federal irá apoiar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas atividades de verificação das contas de candidatos e partidos políticos.

A cooperação foi formalizada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

O apoio, que já vinha sendo prestado há alguns anos, prevê o encaminhamento à Receita da relação de candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha eleitoral com indícios preliminares de irregularidade nas prestações de contas.

O secretário da Receita Federal explicou que a parceria com o TSE garantirá o melhor cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias de candidatos e partidos políticos, além do cumprimento da legislação eleitoral. “O batimento das informações será permanente. Já temos uma equipe de auditores fiscais da área de Inteligência e da área de Fiscalização, designada para realizar esse tipo de auditoria”, informou Rachid.

Para acessar a cartilha clique aqui


Fonte: Receita Federal.

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Publicada nova versão do leiaute do eSocial

O Comitê Gestor do eSocial publicou hoje, 6 de setembro, no Diário Oficial da União, a Resolução nº5/2016 que dispõe sobre a versão 2.2 do Leiaute do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

O Comitê Gestor do eSocial publicou hoje, 6 de setembro, no Diário Oficial da União, a Resolução nº5/2016 que dispõe sobre a versão 2.2 do Leiaute do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

A nova versão traz o aprimoramento de pontos importantes como a adaptação aos órgãos públicos, adequação a alterações legislativas e a normas tributárias, trabalhistas e previdenciárias. Para tanto, houve amplo debate interno e externo, especialmente com empresas piloto do Sped e com entidades representativas dos diversos segmentos econômicos, representadas pelo Grupo de Trabalho Confederativo constituído para esse fim.

Assim, com o objetivo de facilitar o acompanhamento das alterações pelos desenvolvedores, acompanha a documentação, um documento detalhando todas as alterações efetuadas.

Com a publicação dessa nova versão, foi definida uma nova forma de consolidação da documentação do eSocial, a qual passa a ser publicada em dois conjuntos distintos:
1) Leiautes do eSocial e seus anexos (tabelas e regras de validação);
2) Manual de Orientação do eSocial.

Ambos serão vinculados a uma mesma versão básica, porém com a flexibilidade de se lançar versões independentes, ora para ajuste de pequenas correções nos leiautes, se necessário, ora para inserção de maior detalhamento do manual. Com essa separação, espera-se proporcionar maior agilidade na atualização da documentação do eSocial.


Fonte: Receita Federal

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Receita Federal divulga nova versão do “Perguntas e Respostas” sobre a Lei de Repatriação

Ato Declaratório Interpretativo traz novos esclarecimentos sobre a Lei nº13.254/2016

Foi publicado no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 9 que aprova a versão 1.2 do Perguntas e Respostas da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), incluindo esclarecimentos acerca da aplicação da Lei de Repatriação (Lei nº 13254).

A nova versão traz esclarecimentos acerca da apresentação da declaração no caso de falecimento do titular de bens a serem regularizados (Pergunta nº 8), detalhando o procedimento a ser observado pelo inventariante para apresentação da Dercat em nome do “de cujus”. Além disso, complementa informações sobre a necessidade do envio de informações via SWIFT relativas a ativos financeiros mantidos no exterior (Pergunta nº 41), deixando claro que o envio das informações não é necessário no caso de ativos financeiros detidos por pessoas jurídicas no exterior, ainda que offshore companies. Entretanto, essa informação é necessária quando o ativo financeiro está em nome de trusts, fundações, sociedades despersonalizadas e fideicomissos.

O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e a data limite é 31 de outubro de 2016.

Acesse a norma aqui
Acesse a nova versão do “Perguntas e Respostas” aqui


Fonte: Receita Federal.

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Receita Federal arrecadou R$ 107.416 milhões em julho de 2016

A Arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em julho de 2016, o valor de R$ 107.416 milhões, registrando uma redução real (IPCA) de 5,80% em relação a julho de 2015. No período acumulado de janeiro a julho de 2016, o total acumulado foi de R$ 724.673 milhões, o que representa um decréscimo real (IPCA) de 7,11%.

Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado foi de R$ 103.832 milhões, que corresponde a um decréscimo real (IPCA) de 4,87% em relação a julho de 2015, enquanto que, no período acumulado até julho de 2016, o valor arrecadado atingiu R$ 709.970 milhões, representando uma redução real (IPCA) de 6,49%.

Analistas afirmam que o resultado da arrecadação decorreu, fundamentalmente, do desempenho da economia, evidenciado pelo comportamento dos principais indicadores macroeconômicos que afetam diretamente a arrecadação dos diversos tributos.

Segundo Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, “A arrecadação dos sete primeiros meses de 2016 das receitas administradas pela Receita Federal apresenta resultados ainda menores que os verificados no mesmo período de 2015. No entanto, nesse mês a arrecadação alcançou a menor diferença negativa em relação a 2015 (-4,87%)”, diz.

Ainda segunda Claudemir, “Esse resultado reflete os sinais positivos das bases de tributação. Como ocorreu nos dois últimos meses, verificou-se uma estabilização na velocidade da queda das receitas, provável reflexo da estabilização da atividade industrial, com tímida reação do varejo e dos serviços ligados à indústria. Apesar da diminuição no ritmo das perdas de receitas, o nível de emprego continua impactando fortemente o resultado da arrecadação federal”, finaliza.

Acesse o relatório de arrecadação aqui


Fonte: Receita Federal (ler original)

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Receita recebe sugestões sobre procedimento amigável no âmbito das Convenções e Acordos Internacionais para evitar a Dupla Tributação

Consulta pública ficará disponível até 26 de agosto.

Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre procedimento amigável no âmbito das Convenções e Acordos Internacionais para evitar a Dupla Tributação (ADT).

A principal motivação da proposta de IN é dar maior transparência ao procedimento amigável para os indivíduos e empresas residentes no Brasil, de modo que possam melhor usufruir dos benefícios dos ADT.

A norma visa ainda estabelecer padrão mínimo para soluções de controvérsias entre Estados Contratantes para garantir que:
– as obrigações do ADT relacionadas ao procedimento amigável sejam implementadas na boa fé e que os casos sejam resolvidos de modo rápido;
– os processos administrativos que promovem a prevenção e rápida resolução dos procedimentos amigáveis sejam implementados;
– os contribuintes, quando elegíveis, possam ter acesso ao procedimento amigável.

As sugestões poderão ser encaminhadas até 26 de agosto por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais”.


Fonte: Ministério da Fazenda (ler original)

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Receita Federal divulga nova versão do “Perguntas e Respostas” sobre o RERCT

O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e a data limite é 31 de outubro de 2016

Foi publicado em 10 de agosto, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 6 que aprova nova versão do “Perguntas e Respostas” da Declaração de Regularização Cambial e Tributária que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A norma traz novos entendimentos da Receita Federal acerca da aplicação da Lei de Repatriação.

A versão “Dercat – Perguntas e Respostas 1.1” traz duas novas perguntas (nº 49 e nº 50) que tratam da declaração de participação societária em empresa no exterior e da regularização de bens doados, além de acrescentar notas de esclarecimento sobre a repatriação antecipada de recursos para pagamento de imposto e multa.

Para mais informações sobre o RERCT clique aqui

Para acessar o “Perguntas & Respostas” clique aqui


Fonte: Receita Federal.

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Receita Federal disponibilizará nova versão do CNPJ

Haverá várias novidades e o cancelamento de solicitações de alteração de quadro societário requer especial atenção dos contribuintes

Nesta segunda-feira, 15 de agosto, a Receita Federal irá disponibilizar nova versão do aplicativo de coleta de dados para inscrição, alteração e baixo do CNPJ.

Essa versão tem diversas novidades e a que requer maior atenção dos contribuintes é o cancelamento de ofício das solicitações em andamento referentes a quadro societário. Para essas solicitações, será preciso efetuar nova coleta de dados.

Haverá também as seguintes mudanças:
· na forma de registro da participação dos sócios, que passa a ser em valor de moeda e não mais em percentual;
· nas classificações de atividades econômicas (CNAEs) das unidades produtivas, que passam a ter tratamento por estabelecimento;
· na regra de inscrição do primeiro estabelecimento, que poderá ser como unidade auxiliar; e
· no deferimento de solicitação do CNPJ feita por órgão de registro, que não irá mais coletar data de evento.

Além dessas inovações, nos estados de Alagoas, Minas Gerais e Pará, o Aplicativo de Coleta Web irá recuperar automaticamente a Pesquisa Prévia de Viabilidade Municipal.


Fonte: Receita Federal

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Receita Federal estabelece regras de CNPJ relativas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016

Instrução Normativa disciplina procedimento de baixa de entidades desportivas e permite unificação das inscrições no CNPJ dos estabelecimentos que serão utilizados nos Jogos

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1655, que estabelece regras de CNPJ para as entidades responsáveis pela administração dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

A IN disciplina que a baixa de inscrição no CNPJ dessas entidades será realizada a pedido. Pela legislação anterior, a baixa seria de ofício.

O ato normativo também permite a unificação das inscrições no CNPJ dos estabelecimentos que serão utilizados para os eventos, desde que localizados no mesmo município.

 


Fonte: Ministério da Fazenda – Ler artigo original