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Publicado cronograma do projeto de orçamento para 2017

A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (27) o cronograma operacional do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017. Serão várias etapas até o envio da proposta para a Câmara Legislativa — fixado para 15 de setembro —, como o levantamento de todas as unidades orçamentárias (inclusive as independentes do Executivo), a fixação das despesas nelas e a realização de audiência pública para consultar a população, marcada para 1º de julho.

A partir da publicação de hoje, as atividades ficarão concentradas na revisão dos programas de governo. Assim que o cenário da receita previsto no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias estiver definido, a Secretaria de Planejamento encaminhará para todas as outras unidades orçamentárias o limite de despesas com que cada uma pode trabalhar. Essa etapa, chamada no Diário Oficial de revisão preliminar da programação orçamentária, deve durar até 1º de julho.

Enquanto o Executivo faz o trabalho interno, a Câmara Legislativa, o Tribunal de Contas do DF e a Defensoria Pública levantam os dados de cada um, com limites estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal. Os três precisam enviar as propostas de orçamento para a Secretaria de Planejamento, responsável por adequar as cifras e incluí-las no projeto. A conclusão desse processo ocorre  geralmente na primeira quinzena de agosto — um mês antes do envio da matéria ao Parlamento local.

A LOA fixa despesas, estima receitas e cria regras de abertura de créditos no orçamento. Ou seja, é a previsão de para onde irá o dinheiro das contas públicas durante um ano. “Não existe política pública sem aplicação de recursos no orçamento. A LOA espelha a capacidade financeira [de execução] do Estado”, explica o secretário-adjunto de Planejamento, Renato Brown. “O cronograma é importante para estabelecer prazos e metas”, acrescenta.

Prioridades
Quem direciona os limites da LOA é a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece as principais metas do governo para o exercício financeiro seguinte. No projeto da LDO, enviado para a Câmara Legislativa em 13 de maio, a administração pública elegeu oito áreas prioritárias para a aplicação do dinheiro: educação, habitação, mobilidade urbana, saneamento básico, saúde, segurança pública, resíduos sólidos e tecnologia da informação. Os parlamentares têm de votar a proposta até 30 de junho.

Na terça-feira (31), às 10 horas, haverá audiência pública do projeto da LDO, no plenário da Câmara Legislativa. O governo calcula receita de R$ 31,49 bilhões para o Distrito Federal em 2017.

Fonte: Secretaria de Estado de Fazer – DF – http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/noticia/detalhada.cfm?codNoticia=8888

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Executivo protocola projeto de lei para prorrogar Simples Candango Agência Brasília

O Poder Executivo protocolou, na tarde desta terça-feira (26), projeto de lei que estende a validade do Simples Candango — o regime tributário simplificado do Distrito Federal — até 31 de dezembro de 2017. O texto altera a Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, que prevê a extinção do programa em 1º de maio deste ano.

Se o projeto for aprovado, os 2,7 mil feirantes e ambulantes que ainda fazem parte do Simples Candango poderão escolher entre os regimes tributários local e nacional até o fim do próximo ano. Com a prorrogação, o programa seguirá as regras da Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999.

O prazo do Simples Candango foi ampliado quatro vezes desde 2011 — a última, em março do ano passado. “Esse é um pleito dos próprios feirantes, que consideram o regime mais interessante para o negócio deles”, explica o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio. “Diante do cenário econômico do País, é preciso buscar medidas que viabilizem a atividade desses pequenos, mas importantes empreendedores do DF”, completa.

Enquadram-se no Simples Candango feirantes e ambulantes com faturamento anual de até R$ 120 mil. Com o cadastro no sistema, os comerciantes ficam regularizados na Secretaria de Fazenda e garantem condições simplificadas para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Regime nacional

A alternativa para quem não fizer parte do Simples Candango é se regularizar como microempreendedor individual (MEI). Para isso, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e preencher o requerimento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido on-line. Os principais requisitos são faturar até R$ 60 mil por ano, ter no máximo um empregado e não ser titular ou sócio de empresa. As compras são limitadas a 80% do faturamento permitido, o equivalente a R$ 48 mil. Paga-se o valor fixo de R$ 45,40 por mês.

Fonte: SEF/DF (http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/noticia/detalhada.cfm?codNoticia=8777)